Despacho 11 978/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 10/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o seguinte:
Mestrado em Construção Metálica e Mista
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e o Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico (da Universidade Técnica de Lisboa) conferem o grau de mestre em Construção Metálica e Mista.
2 - A área científica do curso é a de Engenharia Civil.
3 - A área de especialização do curso é a de Construção Metálica e Mista.
Artigo 2.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora.
2 - A comissão coordenadora será composta pelo menos por três elementos pertencentes ao corpo docente do curso.
Artigo 3.º
Organização do curso
1 - O grau de mestre é concedido após:
a) Aprovação em curso especializado;
b) Apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.
2 - O curso especializado conducente ao mestrado em Construção Metálica e Mista, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
3 - O curso será realizado na FCTUC ou no IST, conforme o respectivo despacho de abertura.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração total de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, compreendendo a frequência do curso especializado e a apresentação da dissertação.
2 - O curso de especialização é constituído por um número de disciplinas totalizando o número de unidades de crédito necessárias, de acordo com o presente despacho, distribuídas por dois semestres, de acordo com a estrutura curricular constante do anexo I.
3 - O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 8.
4 - A estrutura curricular do curso especializado é a que consta do anexo I.
5 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º
6 - A classificação final do curso é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado. Aos candidatos aprovados será atribuída pelo júri a classificação de Bom ou Muito bom.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciado com classificação inferior a 14 valores que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular pela comissão coordenadora do mestrado.
Artigo 6.º
Limitações quantitativas
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º
Artigo 7.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 10.º
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 10.º
Artigo 9.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 10.º, são as aprovadas pelos órgãos competentes das duas instituições.
2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos órgãos competentes das duas instituições.
Artigo 10.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral, que incluirá:
a) Plano de estudos;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
Artigo 11.º
Regime geral
Os aspectos omissos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e nos regulamentos de mestrado das duas instituições.
3 de Maio de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Mestrado em Construção Metálica e Mista
Estrutura curricular do curso especializado
1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 20.
2 - Organização e distribuição das unidades de crédito:
Área científica - Engenharia Civil.
Disciplinas ... Unidades de crédito/número de horas ... Semestre
Estabilidade ... 2/30 ... 1.º
Ligações ... 2/30 ... 1.º
Tecnologia do Aço, Soldadura, Fadiga e Corrosão ... 2/30 ... 1.º
Análise de Edifícios Metálicos ... 2/30 ... 1.º
Dimensionamento de Estruturas Metálicas ... 1/15 ... 1.º
Dimensionamento de Estruturas Mistas Aço-Betão ... 1/15 ... 1.º
Opção 1 ... 2/30 ... 2.º
Opção 2 ... 2/30 ... 2.º
Opção 3 ... 2/30 ... 2.º
Opção 4 ... 1/15 ... 2.º
Opção 5 ... 1/15 ... 2.º
Opção 6 ... 2/30 ... 2.º
Opções a escolher das seguintes subáreas:
Projecto;
Sustentabilidade;
Concepção e Funcionalidade de Edificações;
Tecnologia;
Gestão.