Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11978/2005, de 31 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 978/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 10/2005, de 5 de Janeiro, aprovado o seguinte:

Mestrado em Construção Metálica e Mista

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia, e o Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura do Instituto Superior Técnico (da Universidade Técnica de Lisboa) conferem o grau de mestre em Construção Metálica e Mista.

2 - A área científica do curso é a de Engenharia Civil.

3 - A área de especialização do curso é a de Construção Metálica e Mista.

Artigo 2.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão coordenadora.

2 - A comissão coordenadora será composta pelo menos por três elementos pertencentes ao corpo docente do curso.

Artigo 3.º

Organização do curso

1 - O grau de mestre é concedido após:

a) Aprovação em curso especializado;

b) Apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.

2 - O curso especializado conducente ao mestrado em Construção Metálica e Mista, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

3 - O curso será realizado na FCTUC ou no IST, conforme o respectivo despacho de abertura.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso tem a duração total de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, compreendendo a frequência do curso especializado e a apresentação da dissertação.

2 - O curso de especialização é constituído por um número de disciplinas totalizando o número de unidades de crédito necessárias, de acordo com o presente despacho, distribuídas por dois semestres, de acordo com a estrutura curricular constante do anexo I.

3 - O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 8.

4 - A estrutura curricular do curso especializado é a que consta do anexo I.

5 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º

6 - A classificação final do curso é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado. Aos candidatos aprovados será atribuída pelo júri a classificação de Bom ou Muito bom.

Artigo 5.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Podem ainda candidatar-se os titulares do grau de licenciado com classificação inferior a 14 valores que demonstrem capacidade para habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular pela comissão coordenadora do mestrado.

Artigo 6.º

Limitações quantitativas

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 10.º

Artigo 7.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora do curso, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 10.º

Artigo 8.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 10.º

Artigo 9.º

Propina de frequência

1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 10.º, são as aprovadas pelos órgãos competentes das duas instituições.

2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos órgãos competentes das duas instituições.

Artigo 10.º

Funcionamento

O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral, que incluirá:

a) Plano de estudos;

b) Condições de matrícula e inscrição;

c) Fixação do número de vagas;

d) Cursos que constituem habilitação de acesso;

e) Prazos e calendário lectivo;

f) Critérios de selecção dos candidatos;

g) Propinas.

Artigo 11.º

Regime geral

Os aspectos omissos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e nos regulamentos de mestrado das duas instituições.

3 de Maio de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Mestrado em Construção Metálica e Mista

Estrutura curricular do curso especializado

1 - Número mínimo de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 20.

2 - Organização e distribuição das unidades de crédito:

Área científica - Engenharia Civil.

Disciplinas ... Unidades de crédito/número de horas ... Semestre

Estabilidade ... 2/30 ... 1.º

Ligações ... 2/30 ... 1.º

Tecnologia do Aço, Soldadura, Fadiga e Corrosão ... 2/30 ... 1.º

Análise de Edifícios Metálicos ... 2/30 ... 1.º

Dimensionamento de Estruturas Metálicas ... 1/15 ... 1.º

Dimensionamento de Estruturas Mistas Aço-Betão ... 1/15 ... 1.º

Opção 1 ... 2/30 ... 2.º

Opção 2 ... 2/30 ... 2.º

Opção 3 ... 2/30 ... 2.º

Opção 4 ... 1/15 ... 2.º

Opção 5 ... 1/15 ... 2.º

Opção 6 ... 2/30 ... 2.º

Opções a escolher das seguintes subáreas:

Projecto;

Sustentabilidade;

Concepção e Funcionalidade de Edificações;

Tecnologia;

Gestão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda