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Despacho 11941/2005, de 31 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 941/2005 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de segundo-marinheiro, em regime de contrato da classe de artilheiros, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

503203, primeiro-grumete A RC Pedro Manuel Gonçalves Correia.

9311204, primeiro-grumete A RC Félix Fernandes.

9314604, primeiro-grumete A RC André Filipe Cunha Gomes.

9315504, primeiro-grumete A RC António Manuel Silvestre Gonçalves.

9313704, primeiro-grumete A RC Elói Manuel Marques de Barros.

9306304, primeiro-grumete A RC Nuno Miguel Rocha Rodrigues.

9311904, primeiro-grumete A RC Filipe Miguel Carvalho Nogueira.

9318304, primeiro-grumete A RC Rui Filipe Sousa Monteiro.

9318004, primeiro-grumete A RC Rodrigo Manuel Encarnação Maria.

501103, primeiro-grumete A RC Hugo Dinis de Morais Faiões.

9305504, primeiro-grumete A RC Márcio Leandro Monteiro Costa.

9304904, primeiro-grumete A RC Ringo Bonjardim Bento.

513503, primeiro-grumete A RC Domingos Manuel Candeias Martins.

9309904, primeiro-grumete A RC Vítor Hugo Lopes Real.

São promovidos a contar de 11 de Maio de 2005.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9337103, segundo-marinheiro A RC Tiago Bruno Santos de Almeida, pela ordem indicada.

12 de Maio de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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