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Edital 339/2005, de 31 de Maio

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Texto do documento

Edital 339/2005 (2.ª série) - AP. - António Lopes Bogalho, presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:

Torna público que a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço, em sessão ordinária realizada no dia 25 de Fevereiro de 2005, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Sobral de Monte Agraço, que a seguir se publica na íntegra.

Para constar e demais efeitos legais foi elaborado este edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e afixado nos lugares de estilo deste município.

27 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo do Município de Sobral de Monte Agraço

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa atribui a todos os cidadãos "Direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidade de acesso e êxito escolar" (artigo 74.º, n.º 1).

No entanto, as grandes desigualdades sócio-económicas que caracterizam, ainda hoje, a sociedade portuguesa, constituem, para muitos, um forte impedimento ao acesso e frequência ao ensino superior.

O município de Sobral de Monte Agraço, não podendo alterar essa realidade, procura, na medida do possível, motivar e valorizar os alunos da área geográfica do município que tenham acesso ao ensino superior e que tenham demonstrado bom aproveitamento e mérito escolar, instituindo a criação de bolsas de estudo.

Nesta conformidade e de acordo com o disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 53.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 64.º, n.º 4, alínea d), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o presente Regulamento para atribuição de bolsas de estudo.

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, as quais se destinam a possibilitar a frequência do ensino superior.

Artigo 2.º

Âmbito

Com este Regulamento pretende a Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço apoiar os jovens residentes no concelho que frequentem o ensino superior.

Artigo 3.º

Bolsas a atribuir

O número de bolsas a atribuir e respectivo valor serão fixados anualmente pela Câmara Municipal, em função da verba orçamentada para o efeito.

Artigo 4.º

Prazo de inscrição e candidatura

1 - Os candidatos às bolsas de estudo deverão apresentar a sua inscrição até 31 de Outubro de cada ano civil.

2 - Poderão candidatar-se às bolsas de estudo, estudantes ou trabalhadores-estudantes residentes no município de Sobral de Monte Agraço, que ingressem ou frequentem o ensino superior público ou privado, desde que oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação.

Artigo 5.º

Condições de admissão

1 - São admitidos em primeira prioridade os candidatos que tenham obtido média igual ou superior a 12 valores e tenham efectuado no mínimo metade das disciplinas curriculares do ano respectivo.

2 - São admitidos em segunda prioridade os candidatos que, embora com média inferior a 12 valores tenham obtido aproveitamento no número de disciplinas curriculares que lhes permita a inscrição no ano subsequente.

3 - A listagem de ordenamento dos alunos candidatos é efectuada a partir da média do ano lectivo anterior e inclui os alunos que ingressem no ensino superior pela primeira vez, considerando-se neste caso, a nota de ingresso.

4 - A atribuição das bolsas de estudo é feita a partir da classificação mais elevada, abrangendo tantos candidatos quantos os números de bolsas a atribuir, de acordo com o número fixado pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 3.º

5 - Os restantes candidatos só poderão beneficiar da bolsa de estudo se o número destas exceder o número dos candidatos que reúnam as condições referidas nos n.os 1 a 4 do presente artigo ou, em casos devidamente fundamentados, objecto de análise pela Comissão referida no artigo 9.º

Artigo 6.º

Forma e prazo de pagamento das bolsas de estudo

As bolsas de estudo serão concedidas em dinheiro e liquidadas aos interessados em duas prestações de igual valor, nos prazos a definir pela Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Formalização das candidaturas

Para a formalização das candidaturas deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura a solicitar a atribuição da bolsa de estudo, em formulário próprio a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal;

b) Certificado de aproveitamento escolar referente ao ano lectivo anterior, com discriminação das notas obtidas em cada disciplina e certificado de matrícula do ano em curso;

c) Atestado de residência (quando solicitado pelos serviços).

Artigo 8.º

Acumulação de bolsas de estudo

As bolsas de estudo concedidas pela Câmara Municipal poderão ser acumuladas com outras bolsas ou vantagens equivalentes, pelo que o candidato deverá indicar expressamente no formulário de candidatura, se delas beneficiar.

Artigo 9.º

Comissão para atribuição das bolsas de estudo

A apreciação e atribuição das bolsas de estudo será feita por uma comissão composta pelo presidente da Câmara ou seu substituto legal, pelo vereador do Pelouro da Educação e por um terceiro elemento, vereador ou funcionário, proposto pelo presidente da Câmara.

Artigo 10.º

Classificação final e publicação

1 - Feita a selecção das candidaturas, segundo os critérios estabelecidos no artigo 5.º, a comissão de atribuição elaborará uma acta da qual constará a lista de ordenação final e sua fundamentação.

2 - A acta referida no número anterior será submetida a uma homologação da Câmara, após o que será tornada pública através de edital.

Artigo 11.º

Reclamações

Os interessados, após a publicitação por edital da acta contendo a classificação final, poderão da mesma reclamar, no prazo de 15 dias, aplicando-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 12.º

Falsas declarações

A apresentação de declarações e documentos falsos, pelo bolseiro, em qualquer das situações previstas neste Regulamento, implica o imediato cancelamento da bolsa atribuída e a obrigação do bolseiro restituir à Câmara Municipal o valor total já recebido, determinando, ainda, a sua exclusão dos futuros concursos para a atribuição de bolsas de estudo, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, por edital.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2313098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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