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Contrato 1191/2005, de 30 de Maio

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Texto do documento

Contrato 1191/2005. - Contrato-programa. - Tornando-se necessário protocolar os termos da cooperação técnica e financeira entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Câmara Municipal de Vale de Cambra na construção e equipamento da Extensão de Saúde de Macieira de Cambra, e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de Maio, no artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e na alínea n) do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente do conselho de administração, Dr. Fernando Carlos Branco Marques de Andrade, e a Câmara Municipal de Vale de Cambra, representada pelo seu presidente, engenheiro José António Bastos da Silva, adiante designados como primeiro e segundo outorgantes, o presente contrato-programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente contrato-programa tem por objecto estabelecer os termos da cooperação técnica e financeira entre os outorgantes nas obras de construção das instalações da Extensão de Saúde de Macieira de Cambra do Centro de Saúde de Vale de Cambra.

Cláusula 2.ª

Obrigações

1 - Ao primeiro outorgante, através da Sub-Região de Saúde de Aveiro, cabe:

a) Financiar a parte da obra da Extensão de Saúde em 50% do seu custo, ou seja 40% do total do custo do edifício polivalente;

b) Aprovar o projecto de execução da obra;

c) Apetrechar as instalações com equipamento necessário ao funcionamento da Extensão de Saúde.

2 - Ao segundo outorgante cabe:

a) Disponibilizar o terreno para a construção do edifício;

b) Elaborar o projecto de execução da obra;

c) Lançar a obra a concurso e adjudicá-la;

d) Financiar a parte da obra da Extensão de Saúde em 50% do seu custo, ou seja, 60% do custo total do edifício polivalente.

Cláusula 3.ª

Responsabilidade financeira

Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do orçamento dos outorgantes, estimando-se como encargo total do empreendimento o montante de Euro 300 290,22 (IVA incluído à taxa legal de 5%).

Cláusula 4.ª

Propriedade do imóvel

O novo edifício da Extensão de Saúde de Macieira de Cambra será propriedade do segundo outorgante, obrigando-se a ceder gratuitamente o respectivo uso ao primeiro outorgante, enquanto ali se mantiver em funcionamento a Extensão de Saúde de Macieira de Cambra.

Cláusula 5.ª

Casos omissos

Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes.

28 de Fevereiro de 2005. - Pela Administração Regional de Saúde do Centro, o Presidente, Fernando Carlos Branco Andrade. - Pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, o Presidente, José António Bastos da Silva.

Homologo.

1 de Março de 2005. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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