Contrato 1191/2005. - Contrato-programa. - Tornando-se necessário protocolar os termos da cooperação técnica e financeira entre a Administração Regional de Saúde do Centro e a Câmara Municipal de Vale de Cambra na construção e equipamento da Extensão de Saúde de Macieira de Cambra, e nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de Maio, no artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, e na alínea n) do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente do conselho de administração, Dr. Fernando Carlos Branco Marques de Andrade, e a Câmara Municipal de Vale de Cambra, representada pelo seu presidente, engenheiro José António Bastos da Silva, adiante designados como primeiro e segundo outorgantes, o presente contrato-programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto estabelecer os termos da cooperação técnica e financeira entre os outorgantes nas obras de construção das instalações da Extensão de Saúde de Macieira de Cambra do Centro de Saúde de Vale de Cambra.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - Ao primeiro outorgante, através da Sub-Região de Saúde de Aveiro, cabe:
a) Financiar a parte da obra da Extensão de Saúde em 50% do seu custo, ou seja 40% do total do custo do edifício polivalente;
b) Aprovar o projecto de execução da obra;
c) Apetrechar as instalações com equipamento necessário ao funcionamento da Extensão de Saúde.
2 - Ao segundo outorgante cabe:
a) Disponibilizar o terreno para a construção do edifício;
b) Elaborar o projecto de execução da obra;
c) Lançar a obra a concurso e adjudicá-la;
d) Financiar a parte da obra da Extensão de Saúde em 50% do seu custo, ou seja, 60% do custo total do edifício polivalente.
Cláusula 3.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas do orçamento dos outorgantes, estimando-se como encargo total do empreendimento o montante de Euro 300 290,22 (IVA incluído à taxa legal de 5%).
Cláusula 4.ª
Propriedade do imóvel
O novo edifício da Extensão de Saúde de Macieira de Cambra será propriedade do segundo outorgante, obrigando-se a ceder gratuitamente o respectivo uso ao primeiro outorgante, enquanto ali se mantiver em funcionamento a Extensão de Saúde de Macieira de Cambra.
Cláusula 5.ª
Casos omissos
Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes.
28 de Fevereiro de 2005. - Pela Administração Regional de Saúde do Centro, o Presidente, Fernando Carlos Branco Andrade. - Pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, o Presidente, José António Bastos da Silva.
Homologo.
1 de Março de 2005. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina Maria Pinto da Fonseca Ramos Bastos.