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Despacho 11813/2005, de 27 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 813/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º 4 do despacho 21 006/2003, de 13 de Outubro, do CEME, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003, subdelego no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar, coronel SS/MED 05935870, António Jorge Oliveira de Andrade, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, até ao limite de Euro 50 000.

2 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.

5 de Abril de 2005. - O Director, José Filipe Araújo Moreira Braga, CALM MN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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