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Portaria 580/73, de 25 de Agosto

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Sumário

Torna extensivos às províncias ultramarinas, com excepção de Macau, o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 1 de Junho de 1973, e o Decreto n.º 330/73, de 3 de Julho, que aprova, para ratificação, o Acordo Complementar da Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a Espanha.

Texto do documento

Portaria 580/73

de 25 de Agosto

As Portarias n.os 619/70, de 5 de Dezembro, e n.º 456/71, de 26 de Agosto, tornaram extensivos às províncias ultramarinas, com excepção de Macau, a Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a Espanha, o Acordo Adicional e os Acordos Administrativos aprovados para aplicação das cláusulas convencionadas.

Porque são aplicáveis ao ultramar, nas mesmas condições, os actos complementares para plena execução da Convenção Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornados extensivos às províncias ultramarinas, com excepção de Macau, o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 129, de 1 de Junho de 1973, e o Decreto 330/73, de 3 de Julho, que aprova, para ratificação, o Acordo Complementar da Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a Espanha.

Ministério do Ultramar, 8 de Agosto de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/25/plain-231279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-03 - Decreto 330/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Acordo Complementar da Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a Espanha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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