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Despacho 11721/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 721/2005 (2.ª série). - I - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 15 161/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 28 de Julho de 2004, subdelego na directora do Núcleo de Contabilidade, Controlo e Análise Contabilística, licenciada Elisa Abreu Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorização/decisão no âmbito do respectivo Núcleo sobre:

1.1 - O plano de férias do pessoal do Núcleo, respectivas alterações e acumulação parcial com as do ano seguinte;

1.2 - As férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - As deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

1.5 - O pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.6 - Os processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - A mobilidade de pessoal dentro do respectivo Núcleo (com conhecimento à Unidade de Recursos Humanos);

1.8 - A instrução de procedimentos administrativos;

1.9 - A aquisição de títulos de transporte;

2 - Autorização/decisão sobre:

2.1 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

2.2 - A reposição de fundos de maneio, previamente aprovados;

2.3 - A requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;

2.4 - A transferência de valores entre instituições;

2.5 - O pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 135/88, de 20 de Abril;

2.6 - A anulação de cheques, bem como a emissão de cheques destinados a substituir outros que se tenha comprovado terem sido extraviados;

2.7 - O reembolso a beneficiários de importâncias indevidamente deduzidas no processamento de prestações de regimes;

2.8 - A restituição de importâncias indevidamente pagas;

2.9 - O pagamento às finanças dos impostos objectos de retenção na fonte e do imposto sobre o valor acrescentado, bem como subscrever as respectivas declarações;

3 - Emissão de recibos de quitação;

4 - Transferência de valores entre instituições;

5 - Pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 135/88, de 20 de Abril;

6 - Anulação de cheques, bem como a emissão de cheques destinados a substituir outros que se tenham comprovado terem sido extraviados;

7 - Reembolso a beneficiários de importâncias indevidamente deduzidas no processamento de prestações de regimes;

8 - Restituição de importâncias indevidamente pagas;

9 - Pagamento às finanças dos impostos objectos de retenção na fonte e do imposto sobre o valor acrescentado, bem como subscrever as respectivas declarações;

10 - Autorização de passagem de certidões e declarações respeitante a beneficiários;

11 - Autorização de passagem de certidões de dívida ao Centro Distrital para fundamentar a sua exigência judicial;

12 - Análise e assinatura da correspondência oficial, com excepção da que for dirigida a gabinetes de ministros e de secretários de Estado, direcções-gerais e institutos públicos;

13 - Subscrição da correspondência dirigida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, respeitante à efectivação de regularizações contabilísticas normais;

14 - Subscrição da correspondência dirigida às instituições de crédito;

15 - Autorização da emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção dos previstos no n.º 12.

II - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de Abril de 2005. - A Directora da Unidade Financeira, Maria Isabel Ramos Teixeira Torres Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto-Lei 135/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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