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Despacho 11720/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 720/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como pela deliberação 53/2004, do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, de 13 de Maio, delego na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Lina Maria Gonçalves Gago Sequeira, a competência para:

a) Emitir e assinar certidões e ou declarações sobre a situação contributiva das pessoas singulares perante o sistema de segurança social, nomeadamente para efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;

b) Decidir sobre os processos de inscrição e anulação de número de identificação de pessoas colectivas;

c) Emitir e assinar participações de infracções de natureza contra-ordenacional.

Delego ainda no director da área funcional de Contribuintes, Arnaldo José Tainha de Oliveira, a competência para emitir e assinar certidões e ou declarações sobre a situação contributiva das pessoas colectivas perante o sistema de segurança social, nomeadamente para efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro.

Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho.

30 de Abril de 2005. - A Directora Distrital, Maria Ana de Matos Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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