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Despacho 11693/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 693/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas pelo despacho do director-geral n.º 2075/2005, de 13 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2005, subdelego na chefe de divisão de Recursos Internos, em substituição, Dr.ª Maria Amélia Pinto Jacinto Miguez, na chefe de divisão de Recursos Externos, Dr.ª Susana Rute Justino Salvador, e na chefe de divisão de Aquicultura e Sal, Dr.ª Maria Lúcia Rodrigues Fernandes, a competência para a prática, relativamente ao pessoal afecto à respectiva unidade orgânica, dos seguintes actos, durante as minhas ausências:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar o início das férias, o seu gozo interpolado e a alteração de férias;

c) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes da respectiva Divisão.

2 - Ratifico os seguintes actos praticados pela então chefe de divisão de Recursos Internos, Dr.ª Maria Cristina Marques Rosa Magina, no período compreendido entre 13 de Janeiro e 11 de Março de 2005:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar o início das férias, o seu gozo interpolado e a alteração de férias;

c) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes da respectiva Divisão.

3 - O presente despacho ratifica todos os actos entretanto praticados pelas referidas dirigentes no âmbito dos poderes subdelegados entre 1 de Fevereiro e a data da publicação do presente despacho.

10 de Maio de 2005. - A Directora do Departamento dos Recursos, Emília Maria Correia Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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