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Despacho 11691/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 691/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências subdelegadas pelo despacho do subdirector-geral n.º 4094/2005, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 24 de Fevereiro de 2005, alterado pela rectificação 769/2005, de 18 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2005, subdelego na chefe de divisão de Planeamento, Dr.ª Maria Teresa Lima Barreto Guedes Machado Hintze Ribeiro, na chefe de divisão de Controlo Financeiro, Dr.ª Alda Maria Ramalho Coelho, e na chefe de divisão de Estatística, Dr.ª Cristina Julieta Almendra de Castro Ribeiro, a competência para a prática, relativamente ao pessoal afecto à respectiva unidade orgânica, dos seguintes actos:

a) Justificar faltas;

b) Autorizar o início das férias, o seu gozo interpolado e a alteração de férias;

c) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes da respectiva divisão.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes no âmbito dos poderes subdelegados entre 13 de Janeiro de 2005 e a data da publicação do presente despacho.

10 de Maio de 2005. - A Directora do Departamento de Economia Pesqueira e Estatística, Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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