de 23 de Agosto
O Museu de Francisco Tavares Proença Júnior, criado pelo Decreto 16578, de 6 de Março de 1929, encontra-se já instalado no antigo paço episcopal de Castelo Branco, adaptado para esse fim pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, do Ministério das Obras Públicas.A Câmara Municipal de Castelo Branco tem, repetidamente, manifestado a impossibilidade de contribuir para a manutenção do Museu, tal como determina o artigo 2.º do Decreto-Lei 46758, de 18 de Dezembro de 1965.
Porém, as novas instalações e o desenvolvimento do serviço impõem a revisão e actualização de algumas das disposições daquele diploma, designadamente as que se referem ao quadro do pessoal e respectivos vencimentos.
Considerando que, nestas circunstâncias e dadas as impossibilidades de a Câmara Municipal assumir os respectivos encargos e a vantagem de submeter todos os museus do Ministério da Educação Nacional ao mesmo regime técnico e administrativo;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro do pessoal do Museu de Francisco Tavares Proença Júnior passa a ser o seguinte:
(ver documento original) Art. 2.º Quando o director ocupar outro lugar remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos ou pessoas colectivas de utilidade administrativa, perceberá a gratificação anual de 14400$00.
Art. 3.º O pessoal auxiliar terá direito a fardamento, ficando, porém, sujeito às condições que de futuro vierem a ser fixadas quanto ao seu pagamento.
Art. 4.º São revogados os Decretos n.os 16578, de 6 de Março de 1929, e 17927, de 21 de Janeiro de 1930.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.
Promulgado em 8 de Agosto de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.