Despacho 11 665/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 10 e 10.2 do despacho 09/04-OG, do tenente-general comandante-geral, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República com o n.º 70/2004 (2.ª série), de 23 de Março de 2004, subdelego no comandante interino do Grupo Territorial de Coimbra da Brigada Territorial n.º 5, major de infantaria António Fernando Ferreira Martins, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao limite
de Euro 5000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos e nomear, para o efeito, o oficial público.
3 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ele tiver direito quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho.
5 - Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionados com as competências ora delegadas.
6 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Abril de 2005.
8 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
5 de Maio de 2005. - O Comandante, Joaquim dos Reis, major-general.