Aviso 3710/2005, de 25 de Maio
Aviso 3710/2005 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, reportados a 31 de Dezembro de 2004, se encontra afixada nos Paços do Concelho desta Câmara Municipal.
Mais se torna público que da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso do Diário da República, conforme o estabelecido no artigo 96.º do mesmo diploma.
14 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Alberto da Silva Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2312606.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2312606/aviso-3710-2005-de-25-de-maio