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Decreto-lei 182/75, de 3 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, que reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 182/75

de 3 de Abril

Dada a conveniência de alterar as condições em que o pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea permanece nas fileiras, nomeadamente no que respeita ao regime de contrato, o que implica a alteração das disposições do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49264, de 26 de Setembro de 1969;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A alínea I) do artigo 10.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, com a redacção constante do Decreto-Lei 49264, de 26 de Setembro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 10.º .................................................................

I) Oficiais milicianos e sargentos milicianos

Durante o período da obrigação normal de serviço e durante os períodos de instrução anual.

Após o período da obrigação normal de serviço, em regime de contrato, válido por um, dois ou três anos a contar do termo da obrigação do serviço, que, em circunstâncias normais e quando não denunciado por qualquer das partes com uma antecedência de, pelo menos, três meses, se considera no fim de cada período automaticamente prorrogado. Para os punidos judicial ou disciplinarmente ou para os que tenham atingido ou atinjam durante o período seguinte a idade de 27 anos, a prorrogação deve ser requerida pelos interessados, não podendo manter-se ao serviço para além dos 30 anos.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias.

Promulgado em 13 de Março de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/03/plain-231260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-26 - Decreto-Lei 49264 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, que reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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