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Aviso 3627/2005, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3627/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões, a proposta de alteração da alínea b) do artigo 1.º da tabela de tarifas e preços.

22 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.

Proposta de alteração

Considerando que a tabela de tarifas e preços da Câmara Municipal de Alter do Chão não contempla um escalão direccionado aos estabelecimentos hoteleiros.

Considerando que já existem vários estabelecimentos desta natureza no concelho.

Considerando que foi solicitado, pelo proprietário de uma das unidades hoteleiras, a redução da tarifa em causa.

Considerando que os escalões actualmente existentes possam ser um pouco gravosos para as entidades envolvidas.

Considerando que um melhor escalonamento poderia ser o seguinte:

Artigo 1.º

b) Estabelecimentos comerciais, hoteleiros, industriais e agro-pecuária:

1.º escalão - 0 a 100 - 0,35 euros;

2.º escalão - 101 a 150 - 0,65 euros;

3.º escalão - mais de 150 - 1,27 euros.

Face ao exposto, proponho ao executivo a aprovação da alteração da denominação da alínea b) do artigo 1.º da tabela de tarifas e preços, a inclusão de um 3.º escalão, bem como a alteração dos limites dos escalões e valores a cobrar, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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