Aviso 3627/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública, para recolha de sugestões, a proposta de alteração da alínea b) do artigo 1.º da tabela de tarifas e preços.
22 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, António Hemetério Airoso Cruz.
Proposta de alteração
Considerando que a tabela de tarifas e preços da Câmara Municipal de Alter do Chão não contempla um escalão direccionado aos estabelecimentos hoteleiros.
Considerando que já existem vários estabelecimentos desta natureza no concelho.
Considerando que foi solicitado, pelo proprietário de uma das unidades hoteleiras, a redução da tarifa em causa.
Considerando que os escalões actualmente existentes possam ser um pouco gravosos para as entidades envolvidas.
Considerando que um melhor escalonamento poderia ser o seguinte:
Artigo 1.º
b) Estabelecimentos comerciais, hoteleiros, industriais e agro-pecuária:
1.º escalão - 0 a 100 - 0,35 euros;
2.º escalão - 101 a 150 - 0,65 euros;
3.º escalão - mais de 150 - 1,27 euros.
Face ao exposto, proponho ao executivo a aprovação da alteração da denominação da alínea b) do artigo 1.º da tabela de tarifas e preços, a inclusão de um 3.º escalão, bem como a alteração dos limites dos escalões e valores a cobrar, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.