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Declaração 131/2005, de 24 de Maio

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Texto do documento

Declaração 131/2005 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1) Por despacho de 12 de Abril de 2005, foi aprovado o estudo prévio da variante norte de Loulé (2.ª fase);

2) O referido estudo estará patente, durante 30 dias, no Departamento de Projectos da EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

9 de Maio de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, António Laranjo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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