Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 243-A/2008, de 24 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 1295/2007, de 1 de Outubro, que aprova o novo modelo e as especificações técnicas da estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufacturado destinado a ser introduzido no consumo no território nacional.

Texto do documento

Portaria 243-A/2008

de 24 de Março

A Portaria 1295/2007, de 1 de Outubro, aprovou o modelo e a forma de aposição da estampilha especial para tabaco manufacturado, bem como as regras relativas às formalidades a observar para a requisição, fornecimento e controlo das estampilhas, nos termos, respectivamente, dos n.os 1 e 6 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC).

Concomitantemente, a referida portaria estabeleceu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 93.º do CIEC, os períodos de comercialização e venda ao público das embalagens de tabaco manufacturado, reduzindo progressivamente o respectivo prazo, de acordo com o ano económico da correspondente estampilha especial.

Revela-se oportuno, todavia, ajustar os prazos previstos nos n.os 27.º e 28.º da Portaria 1295/2007, de 1 de Outubro, às regras especiais de introdução no consumo prescritas pelo Decreto-Lei 307-A/2007, de 31 de Agosto, assegurando, por outro lado, que os operadores económicos possam escoar os respectivos stocks.

Assim:

Considerando que importa adequar os prazos mencionados às contingências incidentes sobre a comercialização de tabaco manufacturado, dotando-os de maior flexibilidade, por forma a permitir a necessária adaptação dos operadores económicos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos dos n.os 1, 6 e 7 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, que os n.os 27.º e 28.º da Portaria 1295/2007, de 1 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

«27.º Para efeitos do n.º 7 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, os produtos de tabaco manufacturado podem ser objecto de comercialização e venda ao público dentro dos seguintes prazos:

a) Maços de cigarros: até ao final do 3.º mês do ano seguinte àquele a que corresponde a estampilha aposta;

b) Restantes produtos de tabaco: até ao final do ano seguinte àquele a que corresponde a estampilha aposta.

28.º Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, os maços de cigarros que tenham apostas as estampilhas especiais abaixo indicadas podem ser objecto de comercialização e venda ao público dentro dos seguintes prazos:

a) Estampilha especial em uso no ano de 2007: até ao final do 5.º mês do ano de 2008;

b) Estampilha especial, aprovada pela presente portaria, respeitante ao ano económico de 2008: até ao final do 4.º mês do ano de 2009.» O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 13 de Março de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/24/plain-231250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto-Lei 307-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo e o Regime Geral das Infracções Tributárias, nas matérias relativas à introdução no consumo de cigarros, à selagem e à simplificação das regras para a comunicação à administração aduaneira dos preços de venda ao público.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-01 - Portaria 1295/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo modelo e as especificações técnicas da estampilha fiscal aplicável aos produtos de tabaco manufacturado destinado a ser introduzido no consumo no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda