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Despacho 8212/2008, de 19 de Março

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Sumário

Regula as operações de recolha, transporte, tratamento, utilização e eliminação dos restos de géneros alimentícios, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 197/2006 (EUR-Lex) da Comissão, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 832/2007 (EUR-Lex) da Comissão, de 16 de Julho.

Texto do documento

Despacho 8212/2008

O n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento (CE) n.º 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano, prevê a possibilidade de serem adoptadas medidas de transição.

As medidas de transição respeitantes à recolha, ao transporte, ao tratamento, à utilização e à eliminação de restos de géneros alimentícios constam actualmente do Regulamento (CE) n.º 197/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 832/2007 da Comissão, de 16 de Julho, nos termos do qual é admitida, até 31 de Julho de 2009, a aplicação de normas nacionais respeitantes à recolha, ao transporte e à eliminação de restos de géneros alimentícios de origem animal.

As medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, foram aprovadas pelo Decreto-Lei 122/2006, de 27 de Junho.

E, nos termos do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei, a autoridade competente é a Direcção-Geral de Veterinária, cabendo-lhe, por essa razão, conceder as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 197/2006.

Assim, para efeitos de execução do Regulamento (CE) n.º 197/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 832/2007 da Comissão, de 16 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - O presente despacho regula as operações de recolha, transporte, tratamento, utilização e eliminação dos restos de géneros alimentícios, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo Regulamento, desde que estes cumpram as seguintes condições:

a) Não tenham estado em contacto com qualquer subproduto animal referido nos artigos 4.º ou 5.º ou no n.º 1, alíneas a) a e) e g) a k), do artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1774/2002 nem com qualquer outra matéria-prima de origem animal em natureza e b) Não representem um risco para a saúde pública nem para a sanidade animal.

2 - O presente despacho não é aplicável às matérias-primas de origem animal em natureza.

3 - O disposto no n.º 2 do artigo 6.º, no artigo 7.º e nos capítulos I a III e V a VIII do anexo II, todos do Regulamento (CE) n.º 1774/2002, não é aplicável às operações de recolha, transporte, tratamento, utilização e eliminação dos restos de géneros alimentícios a que se refere o n.º 1, até 31 de Julho de 2009.

4 - A recolha e o transporte dos restos de géneros alimentícios referidos no n.º 1, são realizados nos termos do artigo 2.º do Regulamento 197/2006.

5 - É autorizada a eliminação dos restos de géneros alimentícios a que se refere o n.º 1, através de enterramento num aterro licenciado nos termos do Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio.

6 - Compete em especial aos Médicos Veterinários Municipais, nos termos da colaboração prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio, a verificação das condições da eliminação dos géneros alimentícios abrangidos pelo presente despacho, sem prejuízo da competência própria atribuída a outras entidades.

27 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/19/plain-231174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-23 - Decreto-Lei 152/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeito o procedimento para a emissão de licença, instalação, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento de aterros destinados à deposição de resíduos e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva nº 1999/31/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-27 - Decreto-Lei 122/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as medidas que visam assegurar a execução e garantir o cumprimento no ordenamento jurídico nacional das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1774/2002 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Outubro, que estabelece regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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