Despacho 11 551/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho académico da Universidade do Minho, ouvido o senado universitário, em sessão plenária de 2 de Maio de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no artigo 17.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade do Minho, determino:
1 - As áreas de conhecimento em que a Universidade do Minho concede o grau de doutor em Ciências da Linguagem, Ciências da Literatura, Ciências da Cultura e Filosofia, do Instituto de Letras e Ciências Humanas, constantes do despacho RT-05/03, de 28 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 2003, são aditadas as áreas de conhecimento em Linguística Chinesa, Linguística Japonesa, Literaturas do Extremo Oriente, Culturas do Extremo Oriente e Filosofia e Religiões Orientais (anexo I).
2 - Os ramos de doutoramento do Instituto de Letras e Ciências Humanas, com as alterações decorrentes do número anterior, constam do anexo II a este despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
2 de Maio de 2005. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO I
Ramos de doutoramento
Aditamento às áreas de conhecimento
(ver documento original)
ANEXO II
Ramos de doutoramento e áreas de conhecimento
(ver documento original)