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Aviso 5331/2005, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5331/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada neste Instituto, para consulta, a lista de antiguidade na categoria do pessoal do quadro do ex-INMG com referência a 31 de Dezembro de 2004.

Ao abrigo do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.

5 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente, António Dias Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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