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Acordo 67/2005, de 23 de Maio

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Texto do documento

Acordo 67/2005. - Rede de bibliotecas escolares - acordo de cooperação com a Câmara Municipal de Arouca. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo seu director, Lino Ferreira, e das escolas seguidamente indicadas:

Escola EB 2,3 de Arouca, representada por Vera Cláudia Araújo Teixeira da Silva (presidente do conselho executivo de agrupamento);

EB 2,3 de Escariz, representada por Ana Isabel da Silva Moreira (presidente do conselho executivo de agrupamento);

e o município de Arouca, através da Câmara Municipal, representada pelo seu presidente, José Armando de Pinho Oliveira, pretendendo constituir uma rede de bibliotecas escolares de incidência concelhia e convergindo no reconhecimento de que:

1) A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como unidades orgânicas das escolas, constitui uma medida essencial de política educativa, tendo em atenção que desempenham um papel fundamental nos domínios da leitura, literacia, no desenvolvimento de competências de informação bem como no aprofundamento da cultura científica, tecnológica e artística;

2) A eficácia e a consistência de um projecto que visa estabelecer novas forças de relação com o saber, indutoras de mudanças qualitativas no espaço escolar, reclamam a adesão e o envolvimento de professores, alunos e encarregados de educação, devendo, por isso, o seu lançamento ser assumido pelas escolas que serão responsáveis por todo o processo de criação e de gestão;

3) A transformação e o desenvolvimento das bibliotecas escolares, e sua ligação em rede, devem constituir um processo aberto a um número indeterminado de soluções e caminhos, com ritmos e etapas diversos, e que permitam as margens de ajustamento necessárias a que professores e alunos dele se apropriem, de acordo com as condições e dinâmicas específicas;

4) A gestão da educação, sendo uma questão da sociedade, implica não só a descentralização de competências como a valorização da inovação local, pelo que importa descentralizar as políticas educativas e transferir competências para os órgãos de poder local, tomando as câmaras municipais como parceiras naturais e imprescindíveis.

Ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e tendo presente as orientações contidas nas bases das bibliotecas escolares, que se encontram definidas no relatório de síntese elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente acordo, celebram entre si um acordo de cooperação nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Constitui objecto do presente acordo de cooperação o lançamento de uma rede de bibliotecas escolares no concelho de Arouca.

Cláusula 2.ª

1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo recurso pedagógico afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares, não lectivas, e actividades de ocupação de tempos livres e lúdicos.

2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte.

Cláusula 3.ª

A Direcção Regional de Educação do Norte compromete-se a:

a) Disponibilizar recursos, de forma gradual e na sequência de proposta devidamente fundamentada dos órgãos de gestão da escola, para participação nos encargos relativos à construção ou adaptação de espaços especializados destinados à instalação da biblioteca, bem como à aquisição de equipamento e à constituição ou à actualização de um fundo documental;

b) Adoptar as providências administrativas e outras necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, através da constituição de uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projectos, da gestão de informação e das ciências documentais, constituída por um professor responsável pela biblioteca, outros professores e pessoal não docente com formação adequada;

c) Assegurar a formação especializada do professor responsável pela biblioteca escolar;

d) Assegurar a formação necessária ao pessoal não docente da escola para o desempenho das tarefas equiparadas às de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;

e) Assegurar orientações técnicas e de coordenação, no quadro de referência do citado relatório de síntese, com vista a que as bibliotecas das escolas se constituam em rede;

f) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de cooperação com a rede de leitura pública apoiada pelo Ministério da Cultura.

Cláusula 4.ª

A escola subscritora compromete-se a:

a) Disponibilizar o espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;

b) Assegurar as condições internas que permitam a constituição da equipa educativa a que fica cometida a gestão da biblioteca, designadamente indicando o seu coordenador, com funções de professor responsável pela biblioteca, ou, no caso do 1.º ciclo, assegurar condições equivalentes às enunciadas nesta alínea, com as adaptações necessárias em função da sua dimensão e das características da rede escolar, ao nível local;

c) Nomear, para desempenhar as funções de responsável da biblioteca escolar, um professor profissionalizado que esteja disponível para frequentar o respectivo curso de formação especializada e para garantir as condições de continuidade do projecto que forem acordadas com a direcção da escola;

d) Definir um plano de desenvolvimento que tenha como referente os princípios e orientações contidos nas supracitadas bases das bibliotecas escolares que constam do relatório de síntese;

e) Fornecer os elementos informativos necessários à constituição de um banco dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do programa.

Cláusula 5.ª

A Câmara Municipal compromete-se a:

a) Dotar as bibliotecas municipais com os meios necessários à sua articulação com as bibliotecas escolares da respectiva área geográfica, por forma a complementar e potenciar os recursos documentais a nível local;

b) Adoptar medidas tendentes à criação nas bibliotecas municipais de serviços de apoio técnico-documental às bibliotecas escolares;

c) Participar na formação contínua dos profissionais das bibliotecas escolares;

d) Reforçar, no âmbito das bibliotecas municipais, as tecnologias de informação, enquanto instrumento privilegiado de acesso ao conhecimento para crianças e jovens, sobretudo os provenientes de zonas mais isoladas;

e) Disponibilizar os recursos humanos e materiais adequados ao programa, no âmbito das suas atribuições legais, nomeadamente no que respeita às escolas do 1.º ciclo do ensino básico.

Cláusula 6.ª

Os custos de instalação e apetrechamento são suportados nos seguintes termos:

1) A Câmara Municipal suportará os custos referentes às obras a efectuar nas escolas do 1.º ciclo;

2) A Direcção Regional de Educação do Norte suportará os custos das obras nas escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos e secundárias, sendo transferidas para o orçamento das mesmas as verbas para os equipamentos e o mobiliário de acordo com o projecto apresentado e aprovado;

3) Os custos dos equipamentos e recursos documentais das escolas do 1.º ciclo serão suportados pela Direcção Regional de Educação do Norte, sendo os pagamentos efectuados por transferência para a Câmara Municipal, cujos valores por escola seguidamente se referem:

(Em euros)

Escola ... Equipamento mobiliário ... Fundo documental

EB 2, 3 de Arouca ... 6 235 ... 6 734

EB 2, 3 de Escariz ... 0 ... 8 729

22 de Março de 2005. - Pela EB 2, 3 de Arouca, (Assinatura ilegível.) - Pela EB 2, 3 de Escariz, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Arouca, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto da Educação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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