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Aviso 5321/2005, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5321/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se todos os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo em exercício de funções no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa de que as listas de antiguidade referentes ao ano de 2004, aprovadas por despacho da adjunta do director do Centro Distrital em 3 de Maio de 2005, se encontram afixadas nos locais a seguir indicados:

Unidade de Recursos Humanos, Núcleo de Administração de Pessoal, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 5.º, e Secção de Pessoal, sita na Avenida de Afonso Costa, 6-8, 1.º, ambos em Lisboa, bem como nas Secções de Expediente e Apoio situadas nos edifícios da Avenida dos Estados Unidos da América, 39, em Lisboa, Travessa de Luís Pereira da Mota, 5, em Loures, e na Avenida do Barão Almeida Santos, 10, Quinta dos Plátanos, em Sintra.

Nos termos dos artigos 96.º e 98.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, das listas cabe reclamação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e 60 dias consecutivos para os funcionários a prestar serviço fora do continente.

3 de Maio de 2005. - Pela Directora de Unidade de Recursos Humanos, Maria Natércia Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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