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Despacho 11519/2005, de 23 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 519/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 10 185/2005 (2.ª série), de 6 de Maio, subdelego na directora do Núcleo de Prestações Familiares e Doença, licenciada Maria Angelina Rodrigues Ferreira, a competência para:

1 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações familiares;

2 - Autorizar o pagamento de subsídio de educação especial aos estabelecimentos frequentados por menores que confiram direito à prestação;

3 - Decidir sobre os processos de atribuição de subsídio de funeral;

4 - Decidir sobre os processos de atribuição de prestações de doença, incluindo doenças profissionais, maternidade, paternidade e adopção, de prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e de assistência a familiares doentes, deficientes profundos e a doentes crónicos, nos termos da legislação em vigor;

5 - Apreciar as situações de doença directa;

6 - Decidir sobre os processos relativos a ausência do domicílio e exercício de actividade profissional dos beneficiários com incapacidade temporária;

7 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades temporárias sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

8 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações atribuídas no âmbito da sua área de competência, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

9 - Decidir sobre a anulação de notas para reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;

10 - Autorizar a passagem de declarações respeitantes a beneficiários;

11 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;

12 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas;

13 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de Maio de 2005. - A Directora de Unidade de Previdência e Apoio à Família, Laura Margarida Moreira Carneiro Torres Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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