Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11447/2005, de 20 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 447/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, são alterados o regulamento do curso de mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais (anteriormente designado por Ciências do Trabalho), constante do despacho 9910/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 115, de 19 de Maio de 2003, e o plano de estudos fixado pelo mesmo, bem como são definidos os prazos e o calendário lectivo.

1.º

Alteração de designação

O mestrado em Ciências do Trabalho passa a designar-se por mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais.

2.º

Objectivos

1 - O objectivo do curso será o desenvolvimento de uma especialização claramente interdisciplinar nos domínios das ciências do trabalho e das relações laborais e um aprofundamento do conhecimento destas matérias através do estudo comparado dos sistemas de relações industriais e laborais e as políticas sociais e do emprego no contexto europeu.

2 - O curso terá um carácter interdisciplinar, proporcionando tanto quanto possível uma formação científica e instrumental aplicável à intervenção laboral a diversos níveis (gestão de recursos humanos, gestão sindical, consultadoria no domínio das relações laborais, etc.).

3 - O curso tem um carácter explicitamente comparativo. O curso integrará matérias com incidência tanto no caso nacional como na União Europeia. Para este efeito, o plano de estudos no 1.º semestre tem uma concentração em fundamentos disciplinares e informação sobre o caso português, e uma concentração em abordagens comparativas no 2.º semestre.

3.º

Estrutura do curso

1 - O curso especializado conducente ao mestrado, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - O curso insere-se numa rede europeia de universidades que ministram um mestrado em Ciências do Trabalho (european masters in Labour Studies). Esta rede permite a frequência do 2.º semestre do curso numa das outras universidades da rede, ao abrigo do Programa SÓCRATES/ERASMUS.

4.º

Organização do curso

1 - O grau de mestre é concedido após a aprovação da parte escolar do curso e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - A aprovação na parte curricular do curso de mestrado dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Ciências do Trabalho e Relações Laborais, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro e com o artigo 10.º do regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

3 - A média final da pós-graduação referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20 valores pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - São admitidos à matrícula no mestrado os candidatos titulares de uma licenciatura em Sociologia, Economia, Psicologia, Direito ou Gestão com classificação igual ou superior a 14 valores.

2 - Poderão também ser aceites candidatos titulares de outras licenciaturas, após apreciação curricular e entrevista.

3 - Excepcionalmente, poderão também ser admitidos à matrícula candidatos referidos nos n.os 1 e 2 que tenham uma classificação inferior, com base em currículo relevante.

6.º

Limitações quantitativas

A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

Para o ano lectivo de 2005-2006, o limite máximo é de 30 e o mínimo de 15.

7.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado é aprovado pelo conselho científico e consta do anexo II deste regulamento. Eventuais alterações ao plano de estudos serão feitas por despacho do presidente do ISCTE, a publicar na 2.ª série do Diário da República, mediante deliberação do conselho científico.

8.º

Coordenação

O coordenador científico é o Prof. Doutor Alan Stoleroff, que integra a comissão do mestrado.

a) São competências da comissão do mestrado:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar uma coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de aluno que tenha relevado excesso de faltas às aulas;

Aprovar a inscrição para a preparação da tese dos alunos que completem a parte lectiva nas condições definidas neste regulamento;

Aprovar os orientadores das dissertações;

Formalizar as propostas de júris de provas de mestrado;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação.

b) São competências do coordenador científico:

A selecção dos candidatos;

A coordenação geral das actividades lectivas e tutoriais;

As propostas de orientadores das dissertações;

A iniciativa das propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os respectivos orientadores;

A representação do ISCTE nas reuniões da rede "Mestrado europeu em Ciências do Trabalho".

9.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Curriculum vitae;

c) Experiência docente e profissional

d) Entrevista, se considerada necessária.

10.º

Prazos e calendários lectivos

Os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE e publicados na 2.ª série do Diário da República.

Para o ano lectivo de 2005-2006, são fixados os seguintes:

a) Candidatura:

De 2 de Maio a 15 de Julho de 2005;

Publicação dos resultados de selecção - até 29 de Julho de 2005;

b) Matrícula e inscrição - de 1 a 17 de Setembro de 2005;

c) Calendário lectivo:

1.º semestre - de 17 de Outubro de 2005 a 20 de Janeiro de 2006;

2.º semestre - de 1 de Março a 9 de Junho de 2006;

Conclusão das avaliações da parte escolar - 29 de Setembro de 2006;

Inscrição na dissertação - até 30 de Dezembro de 2006;

d) Final do prazo para a apresentação das dissertações de mestrado - 30 de Dezembro de 2007.

11.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, mediante proposta do presidente do ISCTE. A desistência, exclusão ou não aprovação no curso não implicam o reembolso das propinas liquidadas mas evitam o pagamento do quantitativo eventualmente restante.

12.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado através de processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Uma fotografia;

e) Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

13.º

Reinscrição e prescrição

1 - Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do mestrado em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no mestrado imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentarem as disciplinas em falta.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em quatro anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

14.º

Condições de funcionamento

O funcionamento do curso será autorizado por despacho do presidente do ISCTE. Para o ano lectivo de 2005-2006, o curso funcionará de acordo com os prazos e calendário lectivo previstos no n.º 10.º deste regulamento.

As reedições do curso dependem das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura e relevância social do curso e da avaliação do funcionamento de edições anteriores.

15.º

Orientação da dissertação

1 - Para a realização da dissertação, o aluno terá de obter classificação positiva (na escala de 0 a 20 valores) em todas as unidades curriculares e terá de obter uma média não inferior a 14 valores.

2 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

3 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico do ISCTE, sob parecer da comissão do mestrado.

4 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

16.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares policopiados da dissertação, que não deverá exceder 150 páginas de texto, excluindo eventuais anexos;

b) Seis resumos da dissertação em português e em inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) Dez exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na 1.ª página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e o do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 2 no que respeita à capa e à 1.ª página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

17.º

Constituição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador ou orientadores da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não poderá ser arguente da mesma nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE da categoria mais elevada e mais antigo e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, metodologia e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

19.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação dos candidatos através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do mestrado.

5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

20.º

Avaliação

O coordenador científico e a comissão do mestrado deverão apresentar no final do curso um relatório que inclua a avaliação do mesmo, nos termos que se encontram regulamentados.

31 de Janeiro de 2005. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO I

Curso de mestrado em Ciências do Trabalho e Relações Laborais

1 - Área científica de referência - Ciências do Trabalho.

2 - Duração da parte escolar - dois semestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - doze meses após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de créditos necessárias à conclusão do mestrado - 20.

5 - Número total de unidades de crédito de disciplinas obrigatórias - 20.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Horas/semana ... Unidades de crédito ... ECTS

1.º ano

1.º semestre

Fundamentos das Relações Industriais ... 2 ... 2 ... 6

Sociologia do Trabalho e das Relações de Emprego ... 2 ... 2 ... 6

Direito do Trabalho ... 2 ... 2 ... 6

Economia da Empresa e do Trabalho ... 2 ... 2 ... 6

Psicossociologia das Organizações ... 1 ... 1 ... 3

Administração do Pessoal ... 1 ... 1 ... 3

2.º semestre

Sistemas de Relações Profissionais Comparados ... 2 ... 2 ... 6

Sistemas Comparados de Formação e do Emprego ... 2 ... 2 ... 6

Sistemas de Protecção Social Comparados ... 2 ... 2 ... 6

Direito Social e do Trabalho Europeu e Internacional ... 2 ... 2 ... 6

Seminário de Investigação ... 2 ... 2 ... 6

Total ... ... 20 ... 60

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda