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Aviso 5291/2005, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5291/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de Abril de 2005, no uso de competência delegada, ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 2 do despacho 22 419/04, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 3 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de inspector principal, da carreira de inspector superior, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (IGMTSS), aprovado pela Portaria 510/2003, de 1 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Conteúdo funcional - ao inspector principal compete realizar trabalho de natureza técnica da competência da IGMTSS, que consiste, designadamente, em efectuar auditorias, inspecções, inquéritos, sindicâncias, peritagens e outras missões de teor inspectivo ou disciplinar; orientar equipas inspectivas, procedendo à distribuição das respectivas tarefas, à avaliação da utilidade e quantidade das informações parcelares que os mesmos lhe prestem, bem como à elaboração dos relatórios finais das missões executadas, e ainda elaborar informações, estudos e pareceres sobre matérias específicas que lhe forem cometidas.

4 - Local de trabalho - o candidato aprovado exercerá funções na sede (em Lisboa) ou no centro de apoio de âmbito regional (no Porto), mas o exercício das funções de inspector principal implica a prática de serviço externo em todo o território nacional.

5 - A remuneração é a fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria para que é aberto o concurso, definida no mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, acrescida do suplemento de função inspectiva a que se alude o artigo 12.º do mesmo diploma, sendo as restantes condições de trabalho, regalias e benefícios sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria imediatamente inferior da referida carreira (inspector) com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Bom, nos termos conjugados do disposto no artigo 7.º do Decreto Regulamentar 32/2002, de 22 de Abril, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

7 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, a qual contemplará os factores de ponderação previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º do mesmo diploma legal.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante da classificação obtida no método de selecção avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à inspectora-geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida de Elias Garcia, 12, 4.º, 1049-042 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso;

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes, para efeitos de concurso;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias, a experiência profissional (funções exercidas actual e anteriormente) e a formação profissional, designadamente as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional frequentadas.

f) Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Inspecção-Geral estão dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o currículo profissional a que se refere a alínea e) do n.º 9.3 do presente aviso constitui a base para avaliação curricular dos candidatos.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso será afixada na sede deste serviço e a lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/200, de 31 de Março).

12 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Eugénia Carlos Marques Freire, inspectora superior.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Leopoldina Soares Pereira, inspectora principal, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Margarida Branco Ribeiro Ganço, inspectora principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Paulo Jorge da Silva Teixeira, inspector principal.

Licenciado José Filipe Pereira Lamelas, inspector principal.

28 de Abril 2005. - A Subinspectora-Geral, Mafalda Bettencourt.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-22 - Decreto Regulamentar 32/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aplica às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e regulamenta o estatuto profissional e remuneratório do corpo inspectivo a que alude o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 80/2001, de 6 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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