Despacho 11 348/2005 (2.ª série). - Delegação de competências no vice-presidente do conselho directivo. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 20.º, n.os 3 e 4, dos Estatutos da Escola Superior de Gestão de Santarém, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 1996, e nos artigo 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no vice-presidente, professor-adjunto Emílio Manuel Quental Mateus, desta Escola as minhas competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:
a) Actividades de desenvolvimento científico e pedagógico e inserção na vida activa;
b) Centro de Documentação.
2 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do presidente do conselho directivo e o despacho de todos os assuntos não objecto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exijam serão assegurados pelo vice-presidente, professor-adjunto Emílio Manuel Quental Mateus, a quem para o efeito assim confiro os necessários poderes.
3 - O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo vice-presidente, professor-adjunto Emílio Manuel Quental Mateus, nas matérias delegadas desde 19 de Abril do corrente ano até à presente data.
26 de Abril de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Manuel Xavier dos Santos Honório.