Despacho 11 323/2005 (2.ª série). - Considerando que José António Alves Quintas, integrado no quadro especial transitório criado pelo Decreto-Lei 133/98, de 15 de Maio, na Secretaria-Geral do então Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), em regime de requisição por tempo indeterminado, solicitou ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, uma licença sem vencimento de longa duração;
Considerando que não existem inconvenientes para o serviço com a concessão deste tipo de licença;
Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o despacho de concessão de licença sem vencimento de longa duração é da competência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
É concedida a licença sem vencimento de longa duração a José António Alves Quintas, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2005.
29 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.