de 16 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e sua alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:(ver documento original) Alterações de rubrica no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional A dotação descrita no capítulo 6.º artigo 727.º n.º 2, é aposta a seguinte observação:
(36) A requisitar pelas juntas gerais dos distritos autónomos em execução do artigo 7.º do Decreto-Lei 173/73, de 16 de Abril.
No capítulo 6.º, onde se lê:
Artigo 727.º «Transferências - Sector público» ... 1000000$00 passa a ler-se:
Artigo 727.º «Transferências - Sector público»:
N.º 1) «Diversos» ... 1000000$00 A rubrica descrita no capítulo 7.º, artigo 1112.º, n.º 1, é alterada para:
«Juntas gerais dos distritos autónomos.» Ministério das Finanças, 31 de Julho de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.