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Portaria 211/75, de 27 de Março

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Sumário

Altera, relativamente aos anos de 1974 e 1975, a tabela de encargos do Regulamento da Indústria Ostreícola.

Texto do documento

Portaria 211/75

de 27 de Março

Considerando o estado actual da indústria ostreícola no País e a necessidade de por esse facto aliviar os encargos dos concessionários e dar-lhes possibilidades de prosseguirem no desenvolvimento da actividade;

Usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 31.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto 446/72, de 10 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, que seja alterada, relativamente aos anos de 1974 e 1975, a tabela de encargos do referido Regulamento da Indústria Ostreícola para os seguintes valores:

4.1 - 18$75;

4.2 - 12$50;

4.3 - 7$50;

4.4 - 2$50.

Secretaria de Estado das Pescas, 18 de Março de 1975. - O Secretário de Estado das Pescas, Mário João de Oliveira Ruivo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/27/plain-231087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-10 - Decreto 446/72 - Ministérios da Marinha, da Economia e da Saúde e Assistência

    Aprova e pôe em execução o Regulamento da Indústria Ostreícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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