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Aviso 5245/2005, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5245/2005 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Tomar torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para a área de Arqueologia e Ciências do Património, do Departamento de Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Tomar, sito na Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar.

2 - Aos candidatos será exigida uma licenciatura em História com classificação mínima de Bom ou inferior desde que disponha de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga mencionada.

4 - O presente concurso decorrerá em duas fases:

Avaliação curricular;

Entrevista.

5 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Classificação obtida na licenciatura;

b) Pós-graduação na área de Arqueologia, com especialização em Paleoecologia (avifauna);

c) Experiência de docência no ensino superior nas áreas de Paleoantropologia, Paleontologia, Cultura Material, Tecnomorfologia, Técnicas de Arqueologia e Património Edificado;

d) Resultado da entrevista, onde se apreciarão as motivações dos candidatos, a experiência profissional e ou docente e a disponibilidade de trabalho com dedicação plena na região.

6 - Os candidatos deverão instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Um exemplar do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como procedam às seguintes indicações:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência;

g) Número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - As candidaturas deverão ser apresentadas na Secretaria da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, Quinta do Contador, Estrada da Serra, 2300-313 Tomar, devendo os respectivos requerimentos ser dirigidos ao director da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Luiz Miguel Oosterbeek, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Rui Paulo Bento Pena dos Reis, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Dr. Pierluigi Rosina, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

Vogal suplente - Mestre Rita Ribeiro de Carvalho Ferreira Anastácio, professora-adjunta da Escola Superior de Tecnologia de Tomar.

9 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente, António Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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