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Deliberação 701/2005, de 18 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 701/2005. - Nos termos da alínea e) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, a Secção dos Assuntos Administrativos e Financeiros do Senado da Universidade Técnica de Lisboa, em reunião realizada em 14 de Abril de 2005, aprovou a seguinte deliberação:

1 - A organização dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, bem como os seus objectivos, órgãos e unidades operativas, passa a ser a constante do anexo I desta deliberação, deixando de se aplicar o despacho reitoral n.º 23 380-A/99, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999.

2 - Mantém-se a continuidade dos serviços cuja área de intervenção coincida com a orgânica agora aprovada.

3 - A presente deliberação, e a respectiva regulamentação, entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvaguardando-se um período de transição até 31 de Dezembro de 2005, necessário para garantir a gradual reorganização dos serviços.

14 de Abril de 2005. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.

ANEXO I

CAPÍTULO I

Organização, objectivos e funcionamento

Artigo 1.º

Organização

1 - Os Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL) resultam da organização funcional conjunta dos meios, competências e finalidades cometidas aos serviços da reitoria e aos Serviços de Acção Social da UTL.

2 - A organização funcional referida no n.º 1 é feita sem prejuízo da personalidade jurídica própria dos serviços da reitoria e dos Serviços de Acção Social da UTL, que continuam a manter os direitos e deveres que legalmente lhe estão atribuídos.

Artigo 2.º

Objectivos

Os SAAS exercem as funções de entidade mediadora de todas as unidades que compõem a UTL e funcionam como centro de apoio nas diversas áreas de actividade, tanto para os diferentes grupos e unidades existentes na Universidade como no suporte ao trabalho da equipa reitoral, de que dependem hierarquicamente.

Artigo 3.º

Funcionamento

Por despacho reitoral são estabelecidos as competências, a composição e o funcionamento das unidades operativas dos SAAS, em conformidade com a legislação em vigor e com os Estatutos da UTL.

CAPÍTULO II

Dos órgãos

Artigo 4.º

Órgãos dos SAAS

São órgãos dos SAAS:

a) O conselho de acção social (CAS);

b) O conselho administrativo dos serviços da reitoria (CASR);

c) O conselho administrativo da acção social (CAAS);

d) O administrador.

Artigo 5.º

1 - A composição e as competências do CASR são as que constam dos Estatutos da UTL.

2 - A composição e as competências do CAS e do CAAS são as do diploma legal que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior.

Artigo 6.º

Do administrador

1 - O administrador é nomeado pelo reitor da UTL.

2 - O administrador é equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.

3 - O administrador será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos coordenadores por si proposto.

4 - O administrador reporta hierarquicamente ao reitor e exerce as suas competências de acordo com o disposto na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes estatutos, competindo-lhe assegurar, de um modo geral, a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos CAS, CASR e CAAS, bem como:

a) Zelar pelo funcionamento e dinamização de todas as unidades dos SAAS;

b) Proceder à elaboração do plano e relatório anual de actividades;

c) Exercer as competências próprias previstas por lei, assim como as delegadas pelo reitor ao nível das áreas de gestão geral, de gestão de recursos humanos, de gestão orçamental e de gestão patrimonial;

d) Exercer as competências previstas legalmente no âmbito da acção social;

e) Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas e promover e elaborar as informações complementares relativas à organização administrativa e contabilística dos SAAS.

CAPÍTULO III

Das unidades operativas

Artigo 7.º

Unidades operativas

1 - As unidades operativas dos SAAS tomam a designação de gabinetes e departamentos, conforme a seguinte enumeração:

a) Gabinete de Apoio;

b) Gabinete de Relações Externas;

c) Gabinete de Acção Social;

d) Gabinete de Informática;

e) Gabinete de Auditoria e Avaliação Institucional;

f) Departamento de Planeamento e Documentação;

g) Departamento de Assuntos Académicos;

h) Departamento de Gestão de Recursos Financeiros;

i) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

j) Departamento de Gestão Patrimonial;

k) Departamento de Logística e Arquivo Geral;

2 - Integra ainda o SAAS o Centro de Actividade Física e de Recreação - CEDAR, cujo regulamento será aprovado por despacho reitoral.

3 - As unidades operativas dos SAAS funcionam na dependência directa do reitor e da equipa reitoral e reportam hierarquicamente ao administrador da UTL, constando do anexo II o respectivo organigrama.

CAPÍTULO IV

Do pessoal

Artigo 8.º

Pessoal

Salvaguardando os pressupostos da autonomia administrativa e financeira das unidades orgânicas que compõem os SAAS, é afecto a estes o pessoal constante dos mapas aprovados para a Reitoria e para os Serviços de Acção Social.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 9.º

Disposições finais

1 - Os despachos reitorais que venham a ser produzidos na sequência desta deliberação serão enquadrados nos termos da Lei da Autonomia Universitária, dos Estatutos da UTL e da demais legislação complementar.

2 - Todas as dúvidas suscitadas com a aplicação desta deliberação serão resolvidas nos termos da Lei da Autonomia Universitária e legislação complementar.

ANEXO II

Organigrama dos Serviços de Administração e Acção Social

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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