Deliberação 701/2005. - Nos termos da alínea e) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, a Secção dos Assuntos Administrativos e Financeiros do Senado da Universidade Técnica de Lisboa, em reunião realizada em 14 de Abril de 2005, aprovou a seguinte deliberação:
1 - A organização dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, bem como os seus objectivos, órgãos e unidades operativas, passa a ser a constante do anexo I desta deliberação, deixando de se aplicar o despacho reitoral n.º 23 380-A/99, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 30 de Novembro de 1999.
2 - Mantém-se a continuidade dos serviços cuja área de intervenção coincida com a orgânica agora aprovada.
3 - A presente deliberação, e a respectiva regulamentação, entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvaguardando-se um período de transição até 31 de Dezembro de 2005, necessário para garantir a gradual reorganização dos serviços.
14 de Abril de 2005. - O Reitor, José Dias Lopes da Silva.
ANEXO I
CAPÍTULO I
Organização, objectivos e funcionamento
Artigo 1.º
Organização
1 - Os Serviços de Administração e Acção Social (SAAS) da Universidade Técnica de Lisboa (UTL) resultam da organização funcional conjunta dos meios, competências e finalidades cometidas aos serviços da reitoria e aos Serviços de Acção Social da UTL.
2 - A organização funcional referida no n.º 1 é feita sem prejuízo da personalidade jurídica própria dos serviços da reitoria e dos Serviços de Acção Social da UTL, que continuam a manter os direitos e deveres que legalmente lhe estão atribuídos.
Artigo 2.º
Objectivos
Os SAAS exercem as funções de entidade mediadora de todas as unidades que compõem a UTL e funcionam como centro de apoio nas diversas áreas de actividade, tanto para os diferentes grupos e unidades existentes na Universidade como no suporte ao trabalho da equipa reitoral, de que dependem hierarquicamente.
Artigo 3.º
Funcionamento
Por despacho reitoral são estabelecidos as competências, a composição e o funcionamento das unidades operativas dos SAAS, em conformidade com a legislação em vigor e com os Estatutos da UTL.
CAPÍTULO II
Dos órgãos
Artigo 4.º
Órgãos dos SAAS
São órgãos dos SAAS:
a) O conselho de acção social (CAS);
b) O conselho administrativo dos serviços da reitoria (CASR);
c) O conselho administrativo da acção social (CAAS);
d) O administrador.
Artigo 5.º
1 - A composição e as competências do CASR são as que constam dos Estatutos da UTL.
2 - A composição e as competências do CAS e do CAAS são as do diploma legal que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior.
Artigo 6.º
Do administrador
1 - O administrador é nomeado pelo reitor da UTL.
2 - O administrador é equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
3 - O administrador será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos coordenadores por si proposto.
4 - O administrador reporta hierarquicamente ao reitor e exerce as suas competências de acordo com o disposto na lei, nos Estatutos da Universidade e nos presentes estatutos, competindo-lhe assegurar, de um modo geral, a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos CAS, CASR e CAAS, bem como:
a) Zelar pelo funcionamento e dinamização de todas as unidades dos SAAS;
b) Proceder à elaboração do plano e relatório anual de actividades;
c) Exercer as competências próprias previstas por lei, assim como as delegadas pelo reitor ao nível das áreas de gestão geral, de gestão de recursos humanos, de gestão orçamental e de gestão patrimonial;
d) Exercer as competências previstas legalmente no âmbito da acção social;
e) Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas e promover e elaborar as informações complementares relativas à organização administrativa e contabilística dos SAAS.
CAPÍTULO III
Das unidades operativas
Artigo 7.º
Unidades operativas
1 - As unidades operativas dos SAAS tomam a designação de gabinetes e departamentos, conforme a seguinte enumeração:
a) Gabinete de Apoio;
b) Gabinete de Relações Externas;
c) Gabinete de Acção Social;
d) Gabinete de Informática;
e) Gabinete de Auditoria e Avaliação Institucional;
f) Departamento de Planeamento e Documentação;
g) Departamento de Assuntos Académicos;
h) Departamento de Gestão de Recursos Financeiros;
i) Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
j) Departamento de Gestão Patrimonial;
k) Departamento de Logística e Arquivo Geral;
2 - Integra ainda o SAAS o Centro de Actividade Física e de Recreação - CEDAR, cujo regulamento será aprovado por despacho reitoral.
3 - As unidades operativas dos SAAS funcionam na dependência directa do reitor e da equipa reitoral e reportam hierarquicamente ao administrador da UTL, constando do anexo II o respectivo organigrama.
CAPÍTULO IV
Do pessoal
Artigo 8.º
Pessoal
Salvaguardando os pressupostos da autonomia administrativa e financeira das unidades orgânicas que compõem os SAAS, é afecto a estes o pessoal constante dos mapas aprovados para a Reitoria e para os Serviços de Acção Social.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 9.º
Disposições finais
1 - Os despachos reitorais que venham a ser produzidos na sequência desta deliberação serão enquadrados nos termos da Lei da Autonomia Universitária, dos Estatutos da UTL e da demais legislação complementar.
2 - Todas as dúvidas suscitadas com a aplicação desta deliberação serão resolvidas nos termos da Lei da Autonomia Universitária e legislação complementar.
ANEXO II
Organigrama dos Serviços de Administração e Acção Social
(ver documento original)