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Despacho 11207/2005, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 207/2005 (2.ª série). - Delegação de competência no vice-presidente. - Ao abrigo da minha competência e das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no vice-presidente Dr. João Manuel da Silva Alves a competência em todos os assuntos no âmbito da DSAAP e áreas protegidas e especificamente para a prática dos seguintes actos:

1 - Emissão de pareceres e de autorizações no âmbito da prevenção, vigilância e primeira intervenção em incêndios florestais.

2 - Emissão de pareceres e de autorizações no âmbito do licenciamento de actividades de turismo de natureza.

3 - Assinar e despachar toda a correspondência no âmbito da DSAAP, áreas protegidas e turismo de natureza, de instituições da Administração Pública e de câmaras municipais que sejam de mero expediente, com excepção da correspondência de gabinetes de membros do Governo.

4 - Assinar e despachar toda a correspondência nas matérias delegadas pelo presidente à vice-presidente, através do despacho 17/PRES/2005, nas suas faltas e impedimentos.

5 - O delegado não pode subdelegar a competência que lhe fora delegada ao abrigo do número anterior.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de Abril de 2005. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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