Despacho 11 206/2005 (2.ª série). - Delegação de competência na directora de serviços Administrativos e Financeiros. - Ao abrigo da minha competência e das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Otília da Graça Barreiros Martins, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:
a) Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de Euro 4987,98, excepto as relacionadas com a admissão de pessoal que tenham carácter regular independentemente da forma jurídica a adoptar;
b) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas legalmente autorizadas;
c) Gerir o orçamento de funcionamento e o PIDDAC e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
d) Assinar folhas de vencimento, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais.
2 - As matérias deste despacho podem ser subdelegadas na chefe de divisão de Planeamento, devendo dar-me conhecimento dos despachos de subdelegação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de Abril de 2005. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.