Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11206/2005, de 18 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 11 206/2005 (2.ª série). - Delegação de competência na directora de serviços Administrativos e Financeiros. - Ao abrigo da minha competência e das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de serviços Administrativos e Financeiros, Dr.ª Otília da Graça Barreiros Martins, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de Euro 4987,98, excepto as relacionadas com a admissão de pessoal que tenham carácter regular independentemente da forma jurídica a adoptar;

b) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas legalmente autorizadas;

c) Gerir o orçamento de funcionamento e o PIDDAC e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

d) Assinar folhas de vencimento, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais.

2 - As matérias deste despacho podem ser subdelegadas na chefe de divisão de Planeamento, devendo dar-me conhecimento dos despachos de subdelegação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Abril de 2005. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda