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Despacho 11205/2005, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 205/2005 (2.ª série). - Delegação de competências na vice-presidente. - Ao abrigo da minha competência e das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na vice-presidente Dr.ª Maria de Lurdes Marins de Serpa Carvalho a competência em todos os assuntos no âmbito da DSCN, das áreas protegidas, da gestão de zonas húmidas e gestão de áreas florestais e especificamente para a prática dos seguintes actos:

1 - Emissão de pareceres, autorizações, licenças de espantamento e credenciais para a remoção de ninhos, nos termos da legislação da conservação da natureza.

2 - Emissão de pareceres e autorizações no âmbito da gestão e ordenamento de espécies cinegéticas e no âmbito da gestão e exploração dos recursos florestais.

3 - Assinar e despachar toda a correspondência no âmbito da DSCN, relações internacionais, gestão de zonas húmidas, gestão de áreas florestais e de áreas protegidas, de instituições da Administração Pública e de câmaras municipais que sejam de mero expediente, com excepção da correspondência de gabinetes de membros do Governo.

4 - Assinar e despachar toda a correspondência nas matérias delegadas pelo presidente à vice-presidente, através do despacho 18/PRES/2005, nas suas faltas e impedimentos.

5 - A delegada pode subdelegar a competência prevista no n.º 1 aos directores de áreas protegidas, presidente das comissões directivas e ao director de serviços de Conservação da Natureza.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de Abril de 2005. - O Presidente, João C. Rosmaninho de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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