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Lei 15/2008, de 18 de Março

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Sumário

Autoriza o Governo a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, constante do Decreto-Lei n.º 29/96, de 11 de Abril.

Texto do documento

Lei 15/2008

de 18 de Março

Autoriza o Governo a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização

de Riscos do Crédito, constante do Decreto-Lei 29/96, de 11 de Abril.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Fica o Governo autorizado a rever o enquadramento legal do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, constante do Decreto-Lei 29/96, de 11 de Abril, substituindo-o por outro diploma para o adaptar, actualizar e consagrar as finalidades enunciadas no artigo seguinte.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 - No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo anterior, pode o Governo:

a) Consagrar a possibilidade de o Banco de Portugal obter da Direcção-Geral dos Impostos, por via electrónica, os nomes associados aos números de identificação fiscal dos beneficiários de crédito, transmitido pelas entidades participantes, exclusivamente para verificação da coerência da informação;

b) Determinar que a derrogação do dever de segredo a que o Banco de Portugal e a Direcção-Geral dos Impostos ficam obrigados, para os estritos fins previstos no presente artigo, não prejudica a sua observância no mais, designadamente para efeitos de protecção de dados pessoais;

c) Prever um regime sancionatório das infracções às obrigações decorrentes do enquadramento legal do Serviço de Centralização de Riscos do Crédito e dos regulamentos emanados do Banco de Portugal sobre a centralização de responsabilidades de crédito, no qual ficam abrangidas todas as entidades participantes, articulando-o, quanto tal seja necessário em razão da matéria, com o disposto na Lei 67/98, de 26 de Outubro, e fixando as molduras das coimas correspondentes aos ilícitos de mera ordenação social até um limite máximo de (euro) 750 000.

2 - A comunicação entre o Banco de Portugal e a Direcção-Geral dos Impostos referida na alínea a) do número anterior abrange apenas os beneficiários de crédito transmitidos pelas entidades participantes e realiza-se com cessação dos deveres de sigilo profissional a que ambas as entidades estão sujeitas.

Artigo 3.º Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 29 de Fevereiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 3 de Março de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/18/plain-231057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 29/96 - Ministério das Finanças

    INSTITUI UM NOVO ENQUADRAMENTO LEGAL DO SERVIÇO DE CENTRALIZACAO DE RISCOS DO CRÉDITO, CRIADO PELO DECRETO LEI 47909, DE 7 DE SETEMBRO DE 1967, PARA CENTRALIZAR OS ELEMENTOS INFORMATIVOS, RESPEITANTES AO RISCO DA CONCESSAO E APLICAÇÃO DE CRÉDITOS. MANTEM AS NORMAS REGULAMENTARES ACTUALMENTE EM VIGOR EM TUDO O QUE NAO CONTRARIE O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, ATE AO ESTABELECIMENTO DAS NOVAS DIRECTIVAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-14 - Decreto-Lei 204/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico relativo à Central de Responsabilidades de Crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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