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Resolução 25/2005, de 17 de Maio

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Texto do documento

Resolução 25/2005 (2.ª série). - Pela resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2000 (2.ª série), de 16 de Maio, foi definida uma estrutura de dinamização e acompanhamento do Programa Polis Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio.

Naquela primeira resolução procedeu-se, ainda, à nomeação e definição das competências do coordenador do Programa Polis para o período de 2000 a 2003, cujas funções cessaram em 31 de Dezembro de 2003.

Na resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2004 (2.ª série), de 16 de Março, foi nomeado o segundo coordenador do Programa Polis, tendo sido redefinidas as respectivas competências e actualizado o regime do exercício das respectivas funções.

Tendo presente a necessidade de imprimir um novo impulso à missão prosseguida no âmbito do Programa Polis, no quadro do Programa do XVII Governo Constitucional, procede-se à nomeação de um novo coordenador.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar o licenciado João Manuel Pereira Teixeira do cargo de coordenador do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, para o qual havia sido nomeado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2004 (2.ª série), de 16 de Março.

2 - Nomear, sob proposta do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o licenciado José Manuel Reboredo Pinto Leite para exercer o cargo de coordenador do Programa Polis, nos termos do disposto na resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2000 (2.ª série), de 16 de Maio, na redacção conferida pela resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2004 (2.ª série), de 16 de Março, e atento o disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, 15 de Janeiro, sendo-lhe atribuída a remuneração fixada no n.º 2 da referida resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2004 (2.ª série), de 16 de Março.

3 - Determinar que o chefe da equipa de projecto a que se reportam os n.os 6 e 9 da resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2000, (2.ª série), de 16 de Maio, tenha estatuto remuneratório idêntico ao de subdirector-geral, nele incluindo-se as despesas de representação.

4 - Determinar a revogação do disposto no n.º 9 da resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2000 (2.ª série), de 16 de Maio, na parte em que contraria o disposto no n.º 3 da presente resolução.

5 - Estabelecer que o mandato do coordenador do Programa Polis seja exercido desde a data da aprovação da presente resolução.

28 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2310252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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