Declaração DD9260, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 187, de 10.08.1973, Pág. 1397
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Data:
1973-08-10
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 455/73, de 3 de Julho, que aprovou o Regulamento dos Concursos Médicos dos Hospitais Distritais.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Gabinete do Secretário de Estado, o Regulamento dos Concursos Médicos dos Hospitais Distritais, aprovado pela
Portaria 455/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 154, de 3 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê: «... das vagas, abrir anualmente ...», deve ler-se:
«... das vagas a abrir anualmente ...»
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «... os médicos titulares ...», deve ler-se: «... os
médicos titulados ...»
No artigo 14.º, alínea b), onde se lê: «... e concursos de carreira médica
hospitalar, ...», deve ler-se: «... e concursos da carreira médica hospitalar, ...»
No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... ou concursos de carreira médica hospitalar
...», deve ler-se: «... ou concursos da carreira médica hospitalar ...»
No artigo 23.º, 2.ª, onde se lê: «A ordenação sobre os concorrentes ...», deve
ler-se: «A ordenação dos concorrentes ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/10/plain-231025.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231025.dre.pdf .
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