Despacho DD4803, de 22 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 69, de 22.03.1975, Pág. 438
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Data:
1975-03-22
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Fixa, nas escolas de ensino superior, a constituição do conselho directivo .
Despacho
Em algumas escolas de ensino superior, o processo de eleição dos órgãos de direcção, de acordo com o
Decreto-Lei 806/74, de 31 de Dezembro, tem esbarrado com alguns obstáculos decorrentes da dificuldade em executar o preceituado no n.º 2 do artigo 10.º daquele diploma legal.
Assim sendo, perante a morosidade paralisante derivada da necessidade de reunir a assembleia de escola para fixar o número de membros do conselho directivo, determino, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do mesmo decreto-lei, que, a título supletivo, e no respeito pela norma do n.º 3 do referido artigo 10.º, o conselho directivo seja constituído por cinco docentes, cinco estudantes e três trabalhadores não docentes.
Ministério da Educação e Cultura, 8 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/22/plain-231015.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231015.dre.pdf .
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