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Despacho DD4803, de 22 de Março

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Sumário

Fixa, nas escolas de ensino superior, a constituição do conselho directivo .

Texto do documento

Despacho

Em algumas escolas de ensino superior, o processo de eleição dos órgãos de direcção, de acordo com o Decreto-Lei 806/74, de 31 de Dezembro, tem esbarrado com alguns obstáculos decorrentes da dificuldade em executar o preceituado no n.º 2 do artigo 10.º daquele diploma legal.

Assim sendo, perante a morosidade paralisante derivada da necessidade de reunir a assembleia de escola para fixar o número de membros do conselho directivo, determino, ao abrigo do disposto no artigo 34.º do mesmo decreto-lei, que, a título supletivo, e no respeito pela norma do n.º 3 do referido artigo 10.º, o conselho directivo seja constituído por cinco docentes, cinco estudantes e três trabalhadores não docentes.

Ministério da Educação e Cultura, 8 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/03/22/plain-231015.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 806/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Providência acerca da institucionalização democrática dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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