A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7855/2008, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Exonera Carmelita Maria Soeiro Tavares de Castro das funções de conselheira técnica principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REFER, em Bruxelas.

Texto do documento

Despacho 7855/2008

Atentos os termos constantes do despacho, cujo extracto foi objecto de publicação no Diário da República, 2.ª Série, n.º 14, de 19 de Janeiro de 2007, que nomeou a Assessora Principal do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Dra. Carmelita Maria Soeiro Tavares de Castro para, desempenhar as funções de Conselheira Técnica Principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas;

Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do Despacho 17 893/2006, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 171, de 5 de Setembro de 2006 e do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, determino o termo da comissão de serviço e a consequente cessação de funções, a seu pedido, da Dra. Carmelita Maria Soeiro Tavares de Castro do cargo de Conselheira Técnica Principal na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia - REPER, em Bruxelas, em 30 de Abril de 2008.

5 de Março de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos

Europeus, Manuel Lobo Antunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/17/plain-231001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda