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Despacho 7853/2008, de 17 de Março

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Sumário

Nomeia a mestre Sara Abrantes Guerreiro para desempenhar funções no Gabinete da Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Texto do documento

Despacho 7853/2008

1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio para desempenhar as funções especialista no meu Gabinete a mestre em Direito Sara Abrantes Guerreiro, mediante a realização de trabalhos na área da sua especialização.

2 - A nomeada auferirá remuneração mensal idêntica à de adjunto de gabinete, incluindo subsídios de férias e de Natal, subsídio de refeição e demais abonos e subsídios, designadamente despesas de representação, sendo estes valores actualizados em função do que fixado para os lugares de adjunto dos gabinetes dos membros do Governo.

3 - Fica a nomeada autorizada a manter outras actividades profissionais para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Fevereiro de 2008 e manter-se-á em vigor até à cessação das minhas actuais funções, podendo ser revogada a todo o tempo.

11 de Fevereiro de 2008. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/17/plain-230999.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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