Despacho 7852/2008, de 17 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 54, de 17.03.2008, Pág. 11534
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Data:
2008-03-17
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Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 20 de Março de 2008, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.
Despacho 7852/2008
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional (aprovada pelo
Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro e 240/2007, de 21 de Junho), determino a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 20 de Março, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.
10 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/17/plain-230996.pdf ;
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