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Despacho 7852/2008, de 17 de Março

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Sumário

Determina a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 20 de Março de 2008, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.

Texto do documento

Despacho 7852/2008

Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro e 240/2007, de 21 de Junho), determino a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 20 de Março, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.

10 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/17/plain-230996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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