A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7077/2008, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova a abertura de concurso público para aquisição dos serviços de impressão da Revista "Tempo Livre" durante o ano de 2008, designa o júri do concurso e delega no júri a competência para a realização da audiência prévia e na Direcção do INATEL, a competência para proceder à adjudicação da aquisição de serviços bem como para a aprovação da minuta de contrato a outorgar.

Texto do documento

Despacho 7077/2008

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade da publicação, em 2008, da Revista "Tempo Livre", pelo INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, recorrendo à aquisição de serviços para impressão das suas onze (11) edições anuais:

1 - Aprovo o procedimento proposto, concurso público, para aquisição dos serviços de impressão da Revista "Tempo Livre" durante o ano de 2008, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c), do n.º 1 do artigo 17.º; n.º 1 do artigo 79.º e n.º 1 do artigo 80.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como os documentos que Ihe servem de base - programa de concurso e caderno de encargos.

2 - Designo como júri do concurso os elementos propostos pela Direcção do INATEL:

Presidente: Dr. Victor Manuel Ruivo;

1.º Vogal: Dr. Paulo Canário, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Sr. António Sampayo e Mello Barreto;

Suplentes: Dr.ª Anabela de Sousa, Dr.ª Lurdes Teles e Dr.ª Gloria Lambelho.

3 - Delego no júri a competência para a realização da audiência prévia prevista no artigo 41.º e n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do referido diploma legal.

4 - Delego na Direcção do INATEL a competência para proceder à adjudicação da referida aquisição de serviços, bem como para a aprovação da minuta de contrato a outorgar e para a respectiva outorga, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 54.º n.º 1, do artigo 64.º e do artigo 27.º, do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho.

21 de Fevereiro de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/11/plain-230981.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda