Despacho 7077/2008, de 11 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 50, de 11.03.2008, Pág. 10214
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Data:
2008-03-11
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Secções desta página::
Aprova a abertura de concurso público para aquisição dos serviços de impressão da Revista "Tempo Livre" durante o ano de 2008, designa o júri do concurso e delega no júri a competência para a realização da audiência prévia e na Direcção do INATEL, a competência para proceder à adjudicação da aquisição de serviços bem como para a aprovação da minuta de contrato a outorgar.
Despacho 7077/2008
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade da publicação, em 2008, da Revista "Tempo Livre", pelo INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, recorrendo à aquisição de serviços para impressão das suas onze (11) edições anuais:
1 - Aprovo o procedimento proposto, concurso público, para aquisição dos serviços de impressão da Revista "Tempo Livre" durante o ano de 2008, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c), do n.º 1 do artigo 17.º; n.º 1 do artigo 79.º e n.º 1 do artigo 80.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como os documentos que Ihe servem de base - programa de concurso e caderno de encargos.
2 - Designo como júri do concurso os elementos propostos pela Direcção do INATEL:
Presidente: Dr. Victor Manuel Ruivo;
1.º Vogal: Dr. Paulo Canário, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Sr. António Sampayo e Mello Barreto;
Suplentes: Dr.ª Anabela de Sousa, Dr.ª Lurdes Teles e Dr.ª Gloria Lambelho.
3 - Delego no júri a competência para a realização da audiência prévia prevista no artigo 41.º e n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do referido diploma legal.
4 - Delego na Direcção do INATEL a competência para proceder à adjudicação da referida aquisição de serviços, bem como para a aprovação da minuta de contrato a outorgar e para a respectiva outorga, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 54.º n.º 1, do artigo 64.º e do artigo 27.º, do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho.
21 de Fevereiro de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/11/plain-230981.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230981.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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