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Despacho 7076/2008, de 11 de Março

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Sumário

Aprova a abertura de concurso público para aquisição dos serviços de utilização de trabalho temporário nos Centros de Férias, Parques de Campismo, Balneários Termais e Casas de Turismo Rural do INATEL, entre 1 de Abril de 2008 e 31 de Dezembro de 2008 e designa o júri do concurso, delega no júri a competência para a realização da audiência prévia e na Direcção do INATEL, a competência para proceder à adjudicação da aquisição de serviços bem como para a aprovação da minuta de contrato a outorgar.

Texto do documento

Despacho 7076/2008

Considerando a necessidade do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, adiante designado por INATEL, recorrer à contratação de serviços de utilização de trabalho temporário nos respectivos Centros de Férias, Parques de Campismo, Balneários Termais e Casas de Turismo Rural, no sentido de suprir as carências em termos de recursos humanos:

1 - Aprovo o procedimento proposto, concurso público, para aquisição dos serviços de utilização de trabalho temporário nos Centros de Férias, Parques de Campismo e Balneários Termais do INATEL entre os dias 1 de Abril de 2008 e 31 de Dezembro de 2008, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 80.º, todos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como os documentos que lhe servem de base - anúncio, programa de concurso e caderno de encargos.

2 - Designo como júri do concurso os elementos propostos pela Direcção do INATEL:

a) Presidente: Dr. Vítor Manuel Ruivo (Assessor da Direcção);

b) 1º Vogal: Dra. Diana Filipe Pereira Minderico (Consultora Jurídica), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

c) 2º Vogal: Dr. António Vileia (Chefe da Divisão de Férias Sociais);

d) 1º Suplente: Dra. Luz Farinho (Consultora Jurídica);

e) 2º Suplente: Dra. Manuela Soares (Técnica Superior da Divisão de Férias Sociais).

3 - Delego no júri a competência para a realização da audiência prévia prevista no artigo 41.º e no n.º 3 do artigo 108.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do indicado diploma legal.

4 - Delego na Direcção do INATEL a competência para proceder à adjudicação da referida aquisição de serviços, bem como para a aprovação da minuta de contrato a outorgar, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 54.º, do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

21 de Fevereiro de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/11/plain-230976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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