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Despacho 10877/2005, de 13 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 877/2005 (2.ª série). - Prevê o artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, que para coadjuvar o presidente do conselho directivo em matéria predominantemente administrativa ou financeira as escolas superiores dispõem de um secretário.

Assim:

1 - Ao abrigo da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente e na sequência do processo de selecção e provimento dos cargos de direccção intermédia estabelecidos nos artigos 20.º e 21.º da referida lei, António José Gamelas Ferreira é nomeado, em regime de comissão de serviço e por urgente conveniência de serviço, pelo período de três anos, para o lugar de secretário da Escola Superior Agrária de Elvas, integrada no Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - O presente despacho é acompanhado para publicação no Diário da República do curriculum vitae do nomeado, conforme dispõe o n.º 5 do artigo 21.º do estatuto do pessoal dirigente, e produz efeitos a partir de 14 de Maio de 2005.

27 de Abril de 2005. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

ANEXO

Curriculum vitae

Nome - António José Gamelas Ferreira.

Formação académica - licenciatura em Direito.

Experiência profissional:

Secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre;

Assistente (equiparado) na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre;

Professor do quadro de nomeação definitivamente da Escola Secundária D. Sancho II - Elvas;

Formador do IEFP;

Advogado e consultor jurídico;

Presidente da Associação de Desenvolvimento do Norte Alentejo (ADENOA);

Conselheiro do Conselho Jurisdicional da Associação de Futebol de Portalegre;

Professor tutor e arguente em diversos projectos finais de licenciatura na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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