Deliberação 689/2005. - Considerando que a sociedade José Carrilho Abreu, com sede social na Rua do Conselheiro António Pedroso dos Santos, 114, 6200-344 Covilhã, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 929, de 10 de Maio de 1976, para instalações sitas na Rua do Conselheiro António Pedroso dos Santos, 114-118, Covilhã;
Considerando que em 29 de Maio de 2001 a sociedade remeteu a este Instituto o original do alvará com o registo n.º 929, de 10 de Maio de 1976, e requereu o cancelamento do mencionado alvará de armazém de medicamentos com fundamento no facto de não pretender exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, na morada acima identificada:
O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados com o registo n.º 929, de 10 de Maio de 1976, concedido à sociedade José Carrilho Abreu para as instalações sitas na Rua do Conselheiro António Pedroso dos Santos, 114-118, Covilhã, freguesia de São Martinho, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
28 Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.