Deliberação 687/2005. - Considerando que a sociedade FIMAVETE - Suplementos Alimentares para Pecuária, Lda., com sede social em Candeeiros, 2745-015 Benedita, é detentora do alvará de armazém de medicamentos, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, com o registo n.º 1204, de 16 de Maio de 1988, para as instalações sitas em Candeeiros, Benedita;
Considerando que, em 24 de Março de 2005, a sociedade remeteu a este Instituto o original do alvará com o registo n.º 1204, de 16 de Maio de 1988, e requereu o cancelamento do mencionado alvará de armazém de medicamentos, com fundamento no facto de não pretender exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos com o registo n.º 1204, de 16 de Maio de 1988, concedido à sociedade FIMAVETE - Suplementos Alimentares para Pecuária, Lda., para as instalações sitas em Candeeiros, Benedita, freguesia de Benedita, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
28 de Abril de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.