Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 579/2005, de 12 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Edital 579/2005 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

1 - Encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Engenharia, na vertente de Engenharia Civil - Estruturas, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Praça do Município, apartado 84, 7301-901 Portalegre.

6 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 1 de Agosto;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

g) Seis exemplares da dissertação que consta da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para os candidatos não habilitados com o grau de doutor;

h) Seis exemplares do tema da lição que consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

i) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos dos quais seja enviada cópia.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificadas a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.

10.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:

a) A apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da Engenharia Civil - Estruturas;

b) A apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre Engenharia Civil - Estruturas reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso na área em causa;

c) A apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.

10.2 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento no domínio da área para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor-coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 10.1.

10.3 - Será factor preferencial a habilitação com o grau de doutor na área para a qual é aberto o concurso.

10.4 - Metodologia:

a) As provas públicas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.1 serão separadas por intervalos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;

b) A lição referida na alínea a) do n.º 10.1 terá a duração máxima de sessenta minutos;

c) As provas referidas nas alíneas b) e c) do n.º 10.1 terão a duração máxima de duas horas;

d) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.

11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Nuno Manuel Grilo de Oliveira, professor-adjunto de nomeação definitiva da ESTG e presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor João José Rio Tinto Azevedo, professor catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor José Inácio Ferrão de Paiva Martins, professor associado com agregação da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor Luís Manuel Calado de Oliveira Martins, professor associado do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor Rui Manuel Menezes Carneiro de Barros, professor associado com agregação do Departamento da Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Mestre José Lopes de Carvalho, professor-coordenador de nomeação definitiva da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogal suplente - Prof. Doutor Pedro Guilherme Sampaio Viola Parreira, professor associado do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

Da decisão do júri não cabe recurso, salvo em caso de vício de forma.

20 de Abril de 2005. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda