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Aviso 5004/2005, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5004/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 6 de Maio de 2004, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

Passa a ser ministrado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, o curso de doutoramento em Informática.

Artigo 2.º

Objectivos

Desenvolver nos formandos competências avançadas na área de Informática, nomeadamente na concepção, implementação, gestão e avaliação de políticas e projectos na área das Tecnologias da Informação e Comunicação.

Artigo 3.º

Organização, direcção e duração do curso

1 - O curso tem carácter formal com frequência e aprovação em todas as disciplinas, será leccionado em regime presencial, é composto pelo conjunto de unidades curriculares constantes do plano anexo e está organizado, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O curso é constituído por duas partes, a primeira com a duração de dois semestres e a outra com a duração de dois anos lectivos:

a) Uma primeira parte lectiva, que decorrerá ao longo de dois semestres, durante os quais serão frequentadas, obrigatoriamente, 15 módulos;

b) A segunda parte destina-se à realização de trabalho de investigação conducente à elaboração de uma tese, a apresentar nos moldes definidos pela legislação aplicável e pelo regulamento de doutoramento em vigor na UTAD. Deverão ser ainda adquiridas competências complementares, sob a forma de quatro módulos.

3 - O curso será dirigido pela comissão directiva do curso.

Artigo 4.º

Condições de admissão

A admissão dos candidatos obedecerá à legislação em vigor.

Artigo 5.º

Critérios de selecção

1 - A admissão e a selecção dos candidatos obedecerão à legislação em vigor.

2 - Os candidatos podem ser submetidos a provas de selecção por entrevista, para efeitos de desempate.

3 - Da classificação e seriação será lavrada acta pela comissão directiva do curso, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos, incluindo os suplentes e os candidatos não admitidos, com a indicação dos motivos da sua não admissão.

4 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação da acta a que se refere o número anterior pelo reitor.

5 - Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.

Artigo 6.º

Fixação do número de vagas

A matrícula e as inscrições estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrições

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e à inscrição nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e à inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da Universidade chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º, até à efectiva ocupação das vagas ou esgotamento dos candidatos suplentes.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis, após a recepção da notificação, para procederem à matrícula.

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

Artigo 8.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

1 - Pela matrícula é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, sendo paga de uma vez no acto da matrícula.

2 - São devidas propinas pela inscrição do curso de mestrado, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.

Artigo 9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão do edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.

Artigo 10.º

Admissão e orientação da tese

1 - Têm acesso à realização da tese de doutoramento os alunos que tenham concluído a parte escolar do curso (19 módulos) com a classificação final mínima de 14 valores.

2 - O pedido de admissão à realização de tese, acompanhado por uma proposta pormenorizada do tema, deverá ser formalizado, nos termos previstos no regulamento de doutoramento em vigor na UTAD, até dois meses após a conclusão da parte escolar do curso.

3 - Até quatro anos após a inscrição no curso, a tese deverá estar concluída e entregue para apresentação e defesa perante um júri, em conformidade com a legislação aplicável e com o regulamento de doutoramento em vigor na UTAD.

4 - Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso de doutoramento é conferido o grau de doutor em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, com classificação atribuída de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis pela UTAD.

Artigo 11.º

Regulamentação

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria.

Artigo 12.º

Início de funcionamento

O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o funcionamento, como também os meios materiais e humanos disponíveis.

28 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO

Plano de Estudo

Curso de doutoramento em Informática

Estrutura curricular

Código ... Disciplina ... Carga horária ... UC ... ECTS

1.º ano

1.º semestre

M1 ... Complementos de Álgebra ... 18 ... 1 ... 4

M2 ... Metodologias de Programação ... 18 ... 1 ... 4

M3 ... Tecnologias de Bases de Dados ... 18 ... 1 ... 4

M4 ... Desenvolvimento de Sistemas de Informação I ... 18 ... 1 ... 4

M5 ... Tecnologia e Gestão Industrial ... 18 ... 1 ... 4

M6 ... Opção I ... 18 ... 1 ... 4

M7 ... Projecto I ... 12 ... 1 ... 4

2.º semestre

M8 ... Redes e Tecnologias das Comunicações ... 18 ... 1 ... 4

M9 ... Computação Gráfica e Visão por Computador ... 18 ... 1 ... 4

M10 ... Aplicações na Web ... 18 ... 1 ... 4

M11 ... Desenvolvimento de Sistemas de Informação II ... 18 ... 1 ... 4

M12 ... Gestão de Projectos Tecnológicos ... 18 ... 1 ... 4

M13 ... Opção II ... 18 ... 1 ... 4

M14 ... vProjecto II ... 12 ... 1 ... 4

M15 ... Seminário de Investigação ... 8 ... 0,5 ... 4

2.º e 3.º anos

M16 ... Opção III ... 18 ... 1 ... 4

M17 ... Opção IV ... 18 ... 1 ... 4

M18 ... Opção V ... 18 ... 1 ... 4

M19 ... Opção VI ... 18 ... 1 ... 4

Tese de Doutoramento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2309069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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