Aviso 4998/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o senado universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 6 de Maio de 2004, deliberou o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
Passa a ser ministrado na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, o mestrado em Informática, bem como o diploma de pós-graduação em Informática.
Artigo 2.º
Objectivos
1 - Desenvolver nos formandos competências na área de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, nomeadamente na concepção, implementação, gestão e avaliação de políticas e projectos na área das Tecnologias da Informação e Comunicação.
2 - Permitir a quadros superiores de empresas alargar a sua base de conhecimento, proporcionando possibilidades de especialização, determinantes num processo de formação contínua.
3 - Proporcionar a recém-licenciados a possibilidade de obter uma pós-graduação em Informática, constituindo uma mais-valia para enfrentarem o mercado de trabalho.
4 - Complementar a formação de docentes, de vários níveis de ensino, neste domínio.
Artigo 3.º
Organização, direcção e duração do curso
1 - O curso tem carácter formal, com frequência e aprovação em todas as disciplinas, será leccionado em regime presencial, é composto pelo conjunto de unidades curriculares constantes do plano anexo e está organizado, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system).
2 - O curso é constituído por duas partes, a primeira com a duração de dois semestres e a outra com a duração de um ano lectivo:
a) A primeira parte lectiva decorrerá ao longo de dois semestres, durante os quais serão frequentados obrigatoriamente 15 módulos;
b) A segunda parte destina-se à realização de uma dissertação original, a elaborar e apresentar nos moldes definidos pela legislação aplicável e pelo regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD;
c) É permitida a inscrição e frequência de, pelo menos, duas disciplinas por semestre, sendo as classificações das mesmas consideradas para os efeitos de realização do curso de pós-graduação e ou mestrado em regime de tempo parcial, desde que o candidato cumpra as condições de admissão ao mesmo;
d) É permitida a inscrição e a frequência de disciplinas isoladas por membros do público cujo nível de preparação académica/técnica e ou experiência profissional, na apreciação da comissão directiva do curso, assegure o aproveitamento das disciplinas específicas do programa.
3 - O curso será dirigido pela comissão directiva do curso.
Artigo 4.º
Condições de admissão
1 - Serão admitidos à candidatura no curso os titulares de uma licenciatura em Engenharia Electrotécnica ou de outras licenciaturas consideradas adequadas pela comissão directiva do curso, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos cuja classificação de licenciatura seja inferior a 14 valores mas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base e ou experiência profissional relevante.
Artigo 5.º
Critérios de selecção
1 - A selecção e seriação dos candidatos é feita pela comissão directiva do curso tendo por base os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura ou de outros graus obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico, técnico e ou profissional;
c) Carta de candidatura;
d) Em caso de empate, os candidatos podem ser submetidos a provas de selecção por entrevista.
2 - Da classificação e seriação será lavrada acta pela comissão directiva do curso da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos, incluindo os suplentes e os candidatos não admitidos, com a indicação dos motivos da sua não admissão.
3 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação da acta a que se refere o número anterior pelo reitor.
4 - Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.
Artigo 6.º
Fixação do número de vagas
As matrículas e inscrições estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da Universidade chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º, até à efectiva ocupação das vagas ou ao esgotamento dos candidatos suplentes.
3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis após a recepção da notificação para procederem à matrícula.
4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.
Artigo 8.º
Taxa de matrícula e propina de inscrição
1 - Pela matrícula é devida uma taxa, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, sendo paga de uma vez no acto da matrícula.
2 - São devidas propinas pela inscrição do curso de mestrado, de valor a fixar anualmente pelo senado universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.
Artigo 9.º
Regime de funcionamento
As regras de matrícula e de inscrição e o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das disciplinas que integram o curso são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pelo presente regulamento e pela natureza do curso.
Artigo 10.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão de edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da comissão directiva do curso.
Artigo 11.º
Admissão e orientação da dissertação
1 - Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, a parte escolar do curso será passado um diploma de pós-graduação em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, com classificação atribuída de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis pela UTAD.
2 - Têm acesso à realização da dissertação os alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com a classificação final mínima de 14 valores. Excepcionalmente, por proposta fundamentada da comissão directiva do curso, aprovada pela comissão permanente do conselho científico da UTAD, poderá ser permitido que alunos que tenham concluído a parte escolar do curso de mestrado com classificação final inferior a 14 valores tenham acesso à realização da dissertação.
3 - O pedido de admissão à realização da dissertação deverá ser formalizado nos termos previstos no regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD até dois meses após a conclusão da parte escolar do mestrado.
4 - A preparação da dissertação é orientada por um professor do curso do mestrado, sob proposta fundamentada pela comissão directiva do curso. Podem ainda ser indigitados orientadores de outras universidades ou organismos reconhecidos pela comissão permanente do conselho científico, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores.
Artigo 12.º
Júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado pelo reitor, sob proposta da comissão permanente do conselho científico.
2 - Pelo menos um dos membros do júri será professor ou investigador exterior à UTAD.
3 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data da entrega da dissertação.
4 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD e publicado no Boletim da Universidade.
Artigo 13.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 14.º
Deliberação do júri
Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 15.º
Classificação final do curso
A classificação final da Dissertação de Mestrado será expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Entre os aprovados, a classificação final do mestrado será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e na dissertação, na escala de 0 a 20, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os mestrados:
>= 14,5
>= 16,5 - Muito bom.
Artigo 16.º
Certificação
Aos alunos aprovados no curso do mestrado será passada a respectiva carta magistral.
Artigo 17.º
Regulamentação
As matérias respeitantes à organização e ao funcionamento do curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo reitor, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria.
Artigo 18.º
Início de funcionamento
O início do curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o funcionamento como também os meios materiais e humanos disponíveis.
28 de Março de 2005. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO
Estrutura curriular do mestrado em Informática
O plano de estudos, apresentado no quadro seguinte, contempla seis disciplinas e um Projecto em cada semestre e um Seminário de Investigação, cuja frequência só é obrigatória para os alunos do mestrado.
(ver documento original)