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Portaria 525/73, de 3 de Agosto

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Sumário

Extingue o Posto de Despacho de Tavira e altera os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.

Texto do documento

Portaria 525/73

de 3 de Agosto

Tendo em vista o disposto no n.º 3.º do artigo 4.º e seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1.º Que seja extinto o Posto de Despacho de Tavira.

2.º Que seja atribuída ao Posto Fiscal de Tavira a competência cominada no artigo 63.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965.

3.º Que, sob a rubrica «Alfândega de Lisboa», sejam alterados, nesta conformidade, os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965.

Ministério das Finanças, 20 de Julho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/03/plain-230906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/230906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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