Portaria 525/73, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 181/1973, Série I de 1973-08-03.
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Data:
1973-08-03
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Extingue o Posto de Despacho de Tavira e altera os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965.
Portaria 525/73
de 3 de Agosto
Tendo em vista o disposto no n.º 3.º do artigo 4.º e seu § único da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvida a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:
1.º Que seja extinto o Posto de Despacho de Tavira.
2.º Que seja atribuída ao Posto Fiscal de Tavira a competência cominada no artigo 63.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965.
3.º Que, sob a rubrica «Alfândega de Lisboa», sejam alterados, nesta conformidade, os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965.
Ministério das Finanças, 20 de Julho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/03/plain-230906.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/230906.dre.pdf .
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